Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Proprietários de veículos do
estado de São Paulo já podem fazer o pagamento do IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 e garantir descontos.
O proprietário tem até a data de
vencimento da placa para quitar o imposto. Os valores poderão ser parcelados em
até cinco vezes, mas quem pagar o imposto à vista em janeiro terá desconto de
3%.
Após dois anos de alta, neste
ano o imposto está 4,1% mais barato, em média, no estado de São Paulo na
comparação com 2023, segundo o valor venal dos veículos medido pela Fipe
(Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
O pagamento do IPVA pode ser
feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site
www.fazenda.sp.gov.br. Os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao IPVA
podem ser consultados, quitados ou parcelados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
É preciso informar o número do Renavam e a placa do veículo. O pagamento é
feito pela rede bancária.
Após acessar a página da Fazenda
estadual, clique, no menu lateral à esquerda, em "Guia do Usuário",
depois em "Pagamento do IPVA" e, em seguida, em
"Consulta/Débito". Informe o Renavam e a placa de seu veículo, para
receber o cálculo do IPVA.
Os proprietários podem escolher
entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de
placa:
À vista
Cota única em janeiro com
desconto de 3%
Cota única em fevereiro, sem
desconto
Parcelamento, sem desconto, cota
mínima de R$ 70,72
Em 3 vezes, de janeiro a março
(IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87)
Em 4 vezes, de janeiro a abril
(IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59)
Em 5 vezes, de janeiro a maio
(IPVA acima de R$ 353,60)
Em 2024, os motoristas poderão
pagar o imposto por Pix, com a geração de QR code que terá duração de 15
minutos para quitar os valores, pela rede bancária, com o Renavam ou com cartão
de crédito, em empresas autorizadas.
Os proprietários que desejam
antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam
sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso,
multas de trânsito.
ATRASO
O contribuinte que deixar de
recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com
base na taxa Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias de atraso, o
percentual final é de 20% de juros e multa.
Após este prazo, se não houver
pagamento, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do
proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que
possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o
débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a
cobrá-lo na Justiça.
A inadimplência do IPVA impede o
novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o
licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela
autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
A taxa de licenciamento anual
será de R$ 160,22 em 2024 e o cronograma do pagamento obrigatório vai de 1º de
julho até dezembro. O fato de não licenciar dentro do prazo correspondente gera
diversos transtornos, entre eles infração gravíssima, remoção do veículo ao
pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o CTB
(Código de Trânsito Brasileiro).
Para fazer o licenciamento, o
responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via
internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do
Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).
Após o pagamento, o download
e/ou impressão do documento digital atualizado deve ser realizado pelos sites
do Detran-SP, Poupatempo e Senatran, além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo
Digital e CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Caso conste alguma pendência em
relação ao veículo, como IPVA, multas, taxa de licenciamento atrasada e demais
questões, o licenciamento não será concluído, mesmo que haja o pagamento da
taxa, bloqueando o documento atualizado.