Passa a valer
a partir desta segunda-feira (1º) a legislação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas no país.
De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, “a partir de 1º de janeiro do ano da
eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento
público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro
de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da
divulgação”.
A resolução também prevê critérios que o
contratante destas pesquisas deverá seguir, entre eles, a obrigatoriedade de
informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); bem como discriminar o valor e
origem dos recursos despendidos na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com
recursos próprios.