O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de
2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. As
informações são da Agência Brasil.
A medida, publicada neste sábado (30), em
edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e
define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da
arrecadação.
As apostas esportivas de quota fixa são
aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da
aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam
regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática
esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
O texto fixa expressamente a cobrança de 15%
de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios
obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções,
88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente
operador da loteria.
Os 12% restantes terão as seguintes
destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança
pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a
área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos
sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.
“A sanção presidencial também é importante
porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a
regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit
zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.
Ainda de acordo com o comunicado, por meio
de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e
diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de
quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que
incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à
proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e
prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei também determina que os valores dos
prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas,
Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e
orçamentária do Poder Executivo federal.