Foto: Cleverson Nunes / CMSJC
O presidente Lula sancionou a
lei que cria o protocolo "Não é Não" para proteger mulheres de
assédio em shows, bares e boates.
O objetivo é garantir
atendimento de vítimas de assédio e outros tipos de violência em locais onde
sejam vendidas bebidas alcóolicas. O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada
para evitar o agravamento das situações, preservando a integridade da vítima.
A lei não se aplica a cultos nem
a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. A publicação saiu
na edição desta sexta-feira (29) do DOU (Diário Oficial da União).
Os estabelecimentos deverão
manter trabalhadores treinados para agir em caso de denúncia de violência ou
assédio a mulher. Isso inclui preparo para preservação de provas, e
disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou
regressar ao lar de forma segura.
O Protocolo 'Não é Não' é
similar ao implantando na cidade de Barcelona, conhecido como "No
Callem". Na Espanha, ele foi aplicado recentemente no episódio que
envolveu o jogador brasileiro de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma
mulher em uma boate.
O QUE DIZ A LEI
Protocolo deve ser adotado em
ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas e
boates. Locais onde são realizados espetáculos musicais, shows e competições
esportivas também se enquadram.
A LEI CONSIDERA DOIS TIPOS DE
AGRESSÃO:
constrangimento: qualquer
insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua
discordância com a interação;violência: uso da força que tenha como resultado
lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.São
deveres dos estabelecimentos:
assegurar que a equipe tenha
pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é
Não";manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o
protocolo "Não é Não" e os números de telefone de contato da Polícia
Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);certificar-se com a
vítima a necessidade de apoio e informá-la sobre seu direito a assistência.Em
casos com indícios de violência, o estabelecimento deve:
proteger a mulher e adotar as
medidas de apoio previstas na Lei;afastar a vítima do agressor, inclusive do
seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua
escolha;colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;solicitar
o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;isolar o
local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia
Militar ou do agente público competente;garantir o acesso às imagens à Polícia
Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; e preservar, por pelo
menos 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;Os estabelecimentos
também podem criar um protocolo próprio de alerta para violências. O objetivo é
sempre evitar constrangimentos, preservar a dignidade e a integridade da vítima
e apoiar ações de órgãos de saúde e segurança.
Isso inclui retirar o ofensor do
estabelecimento e impedir o seu reingresso, nos casos de constrangimento; e
divulgar nos sanitários femininos maneiras para que as mulheres possam alertar
os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE
Ao presenciar um episódio de
agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.
Casos de violência doméstica
são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das
mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões
cometidas por familiares.
Também é possível realizar
denúncias pelo número 180 - Central de Atendimento à Mulher - e do Disque 100,
que apura violações aos direitos humanos.