Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O governo Lula (PT) publicou um
decreto dias antes do Natal com definições sobre as atividades das guardas
civis municipais no Brasil, e as mudanças endossam pleitos de corporações pelo
país.
Entre os destaques estão as
prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que
representem risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio e a
possibilidade de fazer prisões em flagrante. O decreto passou a valer em 21 de
dezembro.
Esses pontos têm sido motivo de
debates na Justiça, com decisões em instâncias como o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) que anularam prisões por tráfico de drogas ou provas colhidas,
geralmente associadas a abordagens em vias públicas.
A queixa mais frequente sobre as
anulações é a falta de segurança jurídica para atuação das guardas, mencionada
em mensagem do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, que deixará o cargo no
início do ano que vem para tomar posse no STF (Supremo Tribunal Federal).
"Guardas municipais mais
fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na segurança pública, em
defesa da sociedade", afirmou Dino, no X (antigo Twitter), ao divulgar o
decreto.
Essa posição tem sido reiterada
pelo governo ao longo do ano. Em setembro, o secretário nacional de Segurança
Pública, Tadeu Alencar, afirmou à Folha de S.Paulo que o STF começou a
pacificar a discussão de competências ao reconhecer os agentes como integrantes
do sistema de segurança pública. "Não é de uma vez por todas, mas vai
dando condição de que a guarda esteja fortalecida por essa visão da
constitucionalidade", disse.
Em agosto, a decisão do STF foi
considerada vitoriosa entre associações de classe de guardas e parlamentares
ligados ao tema, mas não significou, segundo críticos, a autorização para
guardas fazerem patrulhamento e abordagens -um dos pontos mais polêmicos.
No STJ, o entendimento atual diz
que guardas podem fazer patrulhamento preventivo, desde que haja vínculo direto
com bens, serviços ou instalações municipais, "e não de reprimir a
criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal
como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas."
O trecho é de uma tese fixada em
outubro pelo tribunal no julgamento de um habeas corpus. No caso, as provas
usadas em uma condenação por tráfico foram consideradas ilícitas por terem sido
obtidas por meio de busca pessoal, atividade que seria de competência da
polícia.
Para o governo, o decreto não
acirra os embates sobre competência, mas reforça a cooperação entre as forças
de segurança para aspectos operacionais e de inteligência, além de oferecer
segurança jurídica à atuação das guardas no município.
Segundo o texto, essa cooperação
com os órgãos de segurança, como as polícias estaduais, a Polícia Federal e a
Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, será definida em termos dos municípios
com os estados ou a União.
Ainda, a pasta prepara uma
regulamentação para os padrões de atuação das guardas. O modo de atuação das
forças municipais já foi alvo de questionamentos na Justiça, em denúncias de
abusos, na criação de grupos ostensivos ou na aquisição e no uso de armamento
pesado.
Para controlar, fiscalizar e
corrigir excessos, caberia ao município ao qual o guarda está submetido criar
corregedorias e ouvidorias externas. Uma crítica é a falta de previsão de
órgãos de correção nos moldes das polícias, com juízes corregedores sem vínculos
com o Executivo.
Ainda, aguarda despacho do
presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), uma Proposta de Emenda
à Constituição que completaria esse ciclo de fortalecimento das guardas, com a
mudança do nome das corporações para polícia municipal.
A sugestão teve assinaturas de
327 parlamentares, e abre a possibilidade para que os agentes tenham direito a
regimes diferenciados de aposentadoria, nos moldes de policiais.