Foto: Divulgação/GOVBA
O Instituto de Identificação
Pedro Mello (IIPM) – em parceria com a Rede SAC - informa que, em atendimento à
Lei Federal 14.534/2023, a partir desta terça-feira (26), será obrigatória a
apresentação de documento com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para
a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação trata do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão. A
obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para
as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do
divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação do CPF pode ser
feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF (emitido com base na
legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no
CPF, quanto de outros documentos onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física,
a exemplo da própria Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de
Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida
por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por
órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras
funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação
em todo território nacional.
Os documentos podem ser
apresentados em suas versões física ou digital. Vale ressaltar que, no caso do
formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por
meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo
móvel do solicitante no momento do atendimento.