Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, explicou nesta quinta-feira (21) que para débitos registrados a partir
de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito
rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.
Se a dívida for de R$100, por
exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder
R$200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está
fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de
janeiro.
A decisão foi anunciada após
decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministros da
Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do
Banco Central, Roberto Campos Neto, informou o g1.
Segundo Haddad, apesar de o CMN
ter se reunido, não houve uma definição sobre uma nova regra para o cartão de
crédito rotativo.
Com isso, passa a valer, a
partir de janeiro, o que foi aprovado pelo Senado no começo de outubro. O texto
já foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto não impôs um teto para
juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas
concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma
proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Como a solução não foi
encontrada dentro desse prazo junto com os integrantes do mercado financeiro,
passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos
em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
"A conta é simples assim.
Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais [no cartão de
crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo
ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode
superar R$ 400", explicou o consultor no Departamento de Regulação do
Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães.
Ele afirmou, entretanto, que o
único valor que não estará dentro dessa conta é o Imposto Sobre Operações
Financeiras (IOF).
Antonio Guimarães, do BC,
esclareceu que, como a nova regra passa a valer somente a partir de 3 de
janeiro, a dívida poderá superar 100% (duas vezes o seu valor) se tiver sido
contraída antes dessa data.
"Se em dezembro o cliente
já está no rotativo e ovalor original está em R$2.300, por exemplo, essa
dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024.
Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro estarão nessa regra",
acrescentou ele.
Em outubro, de acordo com
informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas
operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.
Essa é a linha de crédito mais
cara do mercado e deve ser evitada. O crédito rotativo do cartão de crédito é
acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento.
O juro do crédito consignado,
por exemplo, somou 24,6% ao ano em outubro, enquanto a taxa média cobrada das
pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano.
A recomendação é que os clientes
bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.
Em outubro, o volume do crédito
rotativo ofertado pelos bancos somou R$ 65 bilhões, pouco mais de 10% do total
do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento - que totalizou R$
624 bilhões.
Por conta dos juros
estratosféricos cobrados pelos bancos, a taxa de inadimplência do cartão de
crédito rotativo, segundo dados do BC, somou 55% em outubro deste ano.