Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado Pedro Tavares (União)
apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que
responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos
serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de
violência doméstica e familiar.
De acordo com a proposição,
aquele que por ação ou omissão causar lesão, violência física, sexual ou
psicológica a mulher será obrigado a ressarcir o SUS pelos custos relativos aos
serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas. Os valores a
serem ressarcidos ao Estado são os previstos nos procedimentos da tabela SUS e
serão apurados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), com base nos
atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos
serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
De acordo com o Art. 2º, “quando do primeiro atendimento à vítima é constatado
ser caso de violência doméstica ou familiar, as unidades de saúde locais
buscarão a total identificação do agressor, desde já lançando no prontuário
eletrônico todos os procedimentos realizados até a alta médica”.
Ainda segundo o PL, no caso de a
vítima dar entrada em Unidade de Saúde com suspeita de lesão em razão de
violência doméstica ou familiar, porém sem identificação do agressor, deverá
haver por parte da Secretaria de Saúde, a comunicação à Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher correspondente e, caso não haja na localidade delegacia
especializada, a comunicação à delegacia de Polícia competente, no prazo de 24
horas.
Uma vez concedida a alta médica,
a Secretaria estadual de Saúde levantará os valores despendidos no tratamento
completo da vítima e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte
da Secretaria da Fazenda. “A prática de atos de violência doméstica e familiar
deve ser sempre combatida, e o Estado Brasileiro vem demonstrando cada vez mais
o aumento da preocupação em relação à temática em tela. A despeito das normas
protetivas já em vigência no país, verifica-se a existência de uma importante
lacuna a ser preenchida, referente ao dispêndio financeiro do ente federativo
com os atendimentos hospitalares a ambulatoriais conferidos às vítimas”,
explica Pedro Tavares.
Segundo ele, “para o
preenchimento da lacuna em questão, observa-se que, a partir da aplicação de
princípios basilares do Direito Civil, alcança-se a conclusão de que aquele que
dá causa a um dano deve ser responsável por sua efetiva e integral reparação”.
O deputado explica ainda que,
por consequência lógica, o agressor deve ser responsabilizado não somente na
esfera criminal, mas também na cível. “Assim, o presente Projeto de Lei busca
criar a obrigatoriedade daquele que, por ação ou omissão, causar lesão,
violência física, sexual ou psicológica à mulher, ressarcir ao Sistema Único de
Saúde (SUS)”, conclui Pedro Tavares.