Foto: Marcelo Camargo / Agência
Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) estabeleceu que a implementação do piso salarial da enfermagem,
aos profissionais com vínculos emprgaticio pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), terá que ocorrer de modo regionalizado, perante negociação
coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.
A medida foi firmada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), após sessão virtual finalizada na última
segunda-feira (18). A iniciativa chega após a Corte considerar a preocupação
com eventuais demissões e, também, a essencialidade do serviço de saúde.
Os magistrados consideraram
também que o prazo inicial de 60 dias se tornou um enfraquecimento à própria
negociação entre patrões e empregados. Os ministros estabeleceram ainda que o
piso é referente à remuneração global, e não ao vencimento-base, que corresponde
ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. Em casos
de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana, a
remuneração pode ser reduzida proporcionalmente.