A Corregedoria das
Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu
abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do
Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além
disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento
de Yuri Reis Barbosa das suas funções.
Correição
extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do
delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo
conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez
Parada.
De
acordo com relatório conclusivo da sindicância, que também opinou pela abertura
do PAD, Yuri Reis Barbosa não implantou sistema de automação para a prática dos
atos registrais, apesar de atuar há mais de seis anos como titular no cartório.
A não digitalização do acervo, conforme a Corregedoria, é uma afronta às
recomendações 9 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A
digitalização é extremamente necessária para evitar que os registros se percam
diante das intempéries do tempo ou de eventual sinistro, sendo certo que o
Delegatário é o guardião do acervo e uma vez não adotando as medidas
necessárias para sua conservação, poderá a vir responder pelas consequências
que essa falta de cuidado e segurança possa vir a causar”, alerta o
relatório.
Além
disso, a investigação constatou que o delegatário deixou de comunicar ao juiz
corregedor permanente da comarca sobre a designação da substituta legal, e
descumpriu o prazo legal para envio das declarações sobre operações
imobiliárias (DOI) à Receita Federal.
O DOI é
uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita
Federal sobre operações envolvendo imóveis, devendo ser apresentada até o
último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula,
registro e averbação do ato, sob pena de multa.
Também
não há descrição dos emolumentos (despesas devidas pelos interessados aos
responsáveis pelos serviços notariais e de registros) e taxas recolhidos no
final de cada ato registral, nem inclusão dos confrontantes constantes em
vários memoriais descritivos.
A
sindicância ainda apontou desatenção de Yuri Reis Barbosa quanto à descrição na
identificação das partes interessadas em uma matrícula na qual figura como
vendedor o prefeito da cidade, quando, na verdade, o alienante é o próprio
município de Utinga.
Outra
suspeita levantada pela apuração é a inserção nos livros de protocolos de
registro de imóveis (RI), registro de títulos e documentos (RTD) e registro
civil das pessoas jurídicas (RPJ) estranhos à atribuição pertinente. Além da
ausência de apuração do remanescente em áreas desmembradas.
“Nesse
tópico descortinam-se ainda mais a desídia e a inabilidade técnica do
Processado, que não consegue praticar atos sem violar princípios básicos do
direito registral, notadamente o princípio da especialidade, para não repetir
todos os demais já mencionados neste relatório”, afirma o corregedor das
Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior na sua decisão.
USUCAPIÃO
E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
A
sindicância ainda verificou a existência de inúmeros registros de usucapião em
nome do próprio Yuri Reis Barbosa. De acordo com a CCI, o delegatário fixou
domicílio em Utinga no ano de 2017, quando assumiu a titularidade do Registro
de Imóveis e ele se utilizou dos registros de usucapião de forma extraordinária
para obter a posse.
No
entanto, o recurso utilizado de maneira extraordinária, como estabelece o
Código Civil, em como característica a inexigibilidade de justo título ou boa
fé a posse ininterrupta por 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com
intenção de dono, que poderá ser reduzida para 10 anos, nos casos em que o
possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado
obras e serviços de caráter produtivo.
Ademais,
não restou evidenciada no respectivo processo de aquisição declaração dos
confrontantes, manifestação pelo município de Utinga, certidões negativas
pertinentes, bem assim comprovação robusta de posse dos imóveis usucapiados.
Observou-se,
ainda, através de matrícula adquirida pelo oficial através de Regularização
Fundiária Urbana junto ao município, transmissão de imóvel para sua
companheira, Islaine Santos Carvalho, cuja averbação se deu no 4º Registro de
Imóveis de Salvador, com financiamento junto ao Banco do Brasil para
levantamento do valor de R$ 71.327,34. Mais a inobservância acerca do
recolhimento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) junto ao órgão
municipal competente.
Com a
decisão do afastamento, Pedro Henrique Silva Amaral foi designado para atuar
como interventor na unidade de Utinga. Ele é o titular do Registro de Imóveis e
Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
comarca de Ruy Barbosa.
A juíza
Zandra Anunciação Alvarez Parada será a responsável por conduzir o PAD e terá
60 dias para conclusão dos trabalhos.