Foto: Reprodução / Prefeitura de Maraú
Uma licitação marcada para esta quarta-feira (20) com fim de contratar
serviços de destinação de resíduos sólidos [lixo] pela prefeitura de Maraú, no Baixo Sul do estado, não deve
ocorrer. É que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), através do
conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, atendeu uma liminar de uma das
empresas concorrentes [Abrema] que apontou supostas irregularidades na Concorrência
Pública n° 001/2023. As falhas teriam sido comprovadas pela mesma Corte
de Contas.
A medida considera que a suspensão do certame deve ocorrer até
julgamento final das denúncias ou outra posição do mesmo TCM. O conselheiro
pede que a decisão seja obedecida pelo prefeito de Maraú, Manassés Souza
(Avante); e pelo presidente da comissão de licitação, Edmilson Calo dos Santos,
sob pena de anulação do procedimento licitatório e de penalidades previstas na
Lei Complementar Estadual n° 06/199.
Entre as irregularidades apontadas no certame figurariam falta de
exigências para a comprovação de qualificação técnica operacional e
profissional, incorreções e contradições no edital quanto ao valor da
contratação e a ausência de prazo para o pagamento da contraprestação por parte
do Poder Concedente.
Os serviços contratados foram para “manejo de resíduos sólidos,
precedido da implantação de unidade de triagem mecânica de resíduos, unidade de
fragmentação térmica, com produção de biocombustíveis e gás de síntese para
geração de energia elétrica, recuperação energética de refeitos e do chorume,
objetivando a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos gerados
pelo município de Maraú”.
PREFEITURA
Neste mês, a prefeitura de Maraú emitiu nota contestando as acusações.
“A instalação dessa usina para tratamento de lixo é uma necessidade de nosso
município. O atual lixão, que existe há mais de 20 anos, está se aproximando de
área de mangue, área de preservação ambiental. Precisamos dessa usina para
evitar a contaminação maior de nosso meio ambiente”, disse o prefeito.
A licitação prevê a concessão do serviço por 30 anos, prorrogáveis por
mais 5, com valor anual de R$ 16,7 milhões.