O presidente Lula sancionou a
prorrogação da Lei Paulo Gustavo até o fim de 2024. Na prática, estados e
municípios terão mais tempo para executar os recursos da medida, criada para
ajudar o setor cultural na pandemia. Antes, o prazo para executar os recursos
era o dia 31 de dezembro deste ano.
Na Câmara, a proposta de
prorrogação foi aprovada por 326 votos a 84. No Senado, havia recebido 74
endossos. O projeto foi escrito pelos senadores Randolfe Rodrigues, da Rede, e
Humberto Costa, do PT.
Na justificativa para o aumento
do prazo, Randolfe lembrou que a plataforma governamental para a submissão dos
pedidos de recursos só foi aberta em maio, e os estados, os municípios e o
Distrito Federal tiveram até julho para apresentar seus planos de ação a serem
aprovados pela União.
O parlamentar diz que a execução
dos recursos até dia 31 de dezembro deste ano "é tarefa inexequível".
"Nesse cenário, a manutenção deste prazo esvazia o espírito da norma, na
medida em que boa parte dos seus recursos vão ser restituídos à União, sem
cumprir seu objetivo: fomentar a produção cultural no Brasil", segue.
A lei foi criada ainda durante a
pandemia de Covid-19 e é destinada a espaços ou atividades culturais. Seu
objetivo é incentivar e reaquecer o setor cultural perante os efeitos da crise
sanitária, garantindo apoio a artistas, produtores e organizadores de áreas
como o cinema, o teatro e a música.
Em maio deste ano, a ministra
Margareth Menezes anunciou o repasse de R$ 3,8 bilhões para os estados, o
Distrito Federal, além de todos os 5.570 municípios brasileiros.
A prorrogação da lei era a
condição para que a Secretaria da Cultura de São Paulo promovesse mudanças nos
editais. Agentes culturais paulistas criticam os documentos porque consideram
que eles estimulam a centralização de recursos e negligenciam o interior
paulista.
Por esse motivo, a Defensoria
Pública da União (DPU) entrou com uma ação para suspendê-los. O pedido foi
inicialmente acatado judicialmente em 25 de outubro, mas o governo de São Paulo
recorreu e a decisão foi revogada.
Em sua decisão, a magistrada
Tatiana Pereira anulou a suspensão dos editais e remeteu os autos à Justiça
estadual de São Paulo. Ela afirma que a Justiça Federal não tem competência
para julgar o caso. O mérito da questão não foi analisado.