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Brasil
Mais da metade
dos estados brasileiros utilizaram neste ano programas temporários de anistia
fiscal visando aumentar a arrecadação, mostra levantamento do escritório Mattos
Filho. Ao todo, 16 governos estaduais recorreram a esse mecanismo.
Em oito dessas
unidades da federação os contribuintes podem pagar dívidas tributárias com
desconto ainda neste ano. Em dois casos, o prazo vai até 2024. O período de
adesão já foi encerrado em outros seis.
Alguns estados
oferecem descontos apenas para o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias
e serviços). Outros incluem também IPVA (sobre veículos) e ITCMD (sobre
heranças e doações) --veja a lista abaixo.
Outra diferença é
a possibilidade de negociar apenas débitos que já estão na dívida ativa ou
aqueles que ainda estão em discussão administrativa nos fiscos estaduais ou
tribunais de impostos, por exemplo. Em alguns casos, também existe a
possibilidade de confissão de dívidas para as quais ainda não há autuação.
Por serem
considerados benefícios fiscais, esses programas contam com o aval dos outros
estados por meio de convênio do Confaz, conselho que reúne os secretários
estaduais de Fazenda, e também das Assembleias Legislativas.
Segundo o
escritório, essas iniciativas têm sido recorrentes nos últimos anos e algumas
se assemelham aos antigos programas de refinanciamento de dívidas do governo
federal, os Refis. Ou seja, há poucas exigências e muitos descontos para os
devedores. Várias delas utilizam exatamente essa sigla.
"As multas
de ICMS, no geral, são muito altas. Você junta isso à necessidade de
arrecadação. Então, se não de ano em ano, de dois em dois anos, você tem os
estados com programas para permitir o pagamento com redução [de
penalidades]", afirma o advogado Ricardo Cosentino, do Mattos Filho.
A lista feita
pelo escritório, com objetivo de avisar os clientes, traz os programas de
anistia temporários, normalmente os que têm vantagens maiores, com descontos de
até 100% de juros e multa.
Alguns governos,
no entanto, têm criado regras permanentes e mais restritas para essas
negociações, a exemplo do que ocorre também no governo federal no âmbito da
Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cosentino cita
programas do estado de SP como Transaciona Já/Acordo Paulista e Resolve Já e do
município do Rio de Janeiro.
As iniciativas
permanentes, em geral, consideram as chances de recuperação do crédito e a
capacidade de pagamento do contribuinte para definir o limite de desconto e
prazo de pagamento. Para o advogado, a tendência é que os demais estados sigam
esses exemplos.
"Alguns,
como São Paulo, estão fazendo esses programas com benefícios de maneira perene,
que não são tão vantajosos e têm vinculação com o grau de recuperabilidade do
débito", afirma Cosentino.
"Se você tem
capacidade de pagamento, eu não vou dar 95% [de desconto]. Vou dar para quem
está em recuperação judicial, para quem tem três vezes mais débito do que pode
pagar, sem premiar aquele que pode, mas simplesmente não está pagando."
Em relação aos
temporários, dezembro é o prazo final para adesão no Acre, Rio Grande do Norte,
Pernambuco, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Amapá.
No Ceará e em
Roraima, eles seguem abertos até fevereiro e maio de 2024, respectivamente.
Alagoas, Espírito
Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins lançaram programas já
encerrados neste ano.
Há também uma
iniciativa de Santa Catarina que aguarda regulamentação.