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AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado
Bobô (PCdoB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de
lei para que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) tenha
validade indeterminada, para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da
Bahia. Pela proposta, o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de
saúde pública ou privada, “desde que cumpridos os demais requisitos exigidos
pela legislação aplicável para a sua emissão”.
Em sua
justificativa, o parlamentar explica que o DM1 – uma condição crônica
caracterizada pela incapacidade do pâncreas em produzir insulina – é diferente
do Diabetes Tipo 2, pois é de natureza autoimune e permanente, uma vez que não
possui, até o momento, possibilidade de reversão ou cura. “A causa específica
do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida, e medidas preventivas eficazes não
foram identificadas”, anotou.
O
legislador citou, entre outros dados, que, na Bahia, pelo menos 1,2 milhão
convive com o diabetes, e que, segundo o Centro de Referência Estadual para
Assistência ao Diabetes e Endocrinologia (Cedeba), são cerca de 70 mil
pacientes cadastrados em 2023, sendo cerca de 70% do interior. Ele lembra que a
Lei Federal nº 11.347/2006 estabelece a distribuição gratuita de medicamentos e
materiais essenciais para aplicação e monitoramento da glicemia capilar, por
meio do SUS, para participantes inscritos em programas de educação para
diabéticos.
“Atualmente,
para a obtenção de direitos e garantias, é comum a exigência da apresentação
regular de laudos recentes por parte das pessoas diagnosticadas com diabetes
tipo 1. Entretanto, considerando que esta condição é crônica e permanente, essa
conduta é onerosa e dispensável, uma vez que entra em conflito com o princípio
constitucional que assegura o acesso à saúde, além de contrariar os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, que permeiam o ordenamento jurídico
brasileiro”, argumenta Bobô.
O deputado
explica também que a iniciativa – que proporcionará uma abordagem mais
eficiente e justa para aqueles que convivem com o diabetes mellitus tipo 1 –
almeja resguardar a dignidade das pessoas com esse diagnóstico, evitando a
exposição reiterada e dispensável na obtenção de documentos que confirmem uma
condição inalterável.