Foto: Divulgação / STJD
Presidente
em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Perdiz obteve
autorização na Justiça para nomear uma diretoria interina para “viabilizar
gestão”. No momento, ele conta com Caio Rocha, ex-presidente do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na secretaria-geral e mais três
diretores provisórios.
A
preocupação do Perdiz são as ameaças de sanções da Fifa e Conmebol contra a
entidade brasileira devido ao imbróglio da presidência. Na petição, o
interventor manifestou surpresa com a carta enviada pelas federações
internacionais.
"...Referida
carta informa que tais entidades estudam o acórdão prolatado por esse C. Órgão
Julgador e consideram que, até concluírem suas opiniões, as eleições sejam
realizadas após visita da delegação da FIFA e da CONMEBOL ao Brasil em janeiro
próximo para examinar a situação, ou seja, apresenta uma condição para o
cumprimento da decisão judicial prolatada de forma unânime por esta Câmara”,
diz no documento. “Para prosseguir, sem empecilhos no cumprimento do mister que
lhe foi confiado, será necessário o exercício das competências conferidas por
este Eg. Tribunal de Justiça, para, inclusive, nomear Diretoria interina, com o
escopo de viabilizar a gestão da Entidade”, completou em outro trecho.
Na decisão,
o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro autorizou Perdiz a escolher os nomes
para manter o “regular funcionamento”da confederação até a realização das
eleições, objetivo que ele foi designado. Com isso, o interventor nomeou
Fernando Cabral, Pedro Capanema e Maurício Fonseca para auxiliá-lo na diretoria
interina.
Já na tarde
desta sexta-feira (15), Perdiz recebeu representantes de clubes das Séries A e
B, pertencentes ao Liga Forte Futebol, como América-MG, Atlético-GO, Avaí,
Ceará, CSA, Athletico-PR, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Internacional. A
reunião ainda contou com membros da diretoria destituída de Ednaldo Rodrigues,
como Ênio Gualberto, da diretoria de Registro, Júlio Avellar, da diretoria de
Competições, além de Regina Sampaio, gerente jurídica da CBF.
“O
importante é que a CBF siga funcionando normalmente, sem prejuízo em todas as
suas áreas, desde as competições, passando pelas diversas seleções brasileiras,
masculina e feminina, seus pagamentos e outras atribuições”, disse Perdiz no
site da CBF.
Leia na
íntegra a decisão do TJ:
“O
acórdão é claro ao reconhecer a ilegalidade do TAC, não mais subsistindo a
antiga diretoria. E como muito bem colocou o eminente Desembagador Mauro
Martins, quando do julgamento, o estatuto da CBF é omisso quanto a vacância
concomitante dos cargos de presidente, vices e diretoria. Desta forma, afim de
se evitar interferência externa, aplicou-se o art. 26 da lei geral do desporto,
para dentro do conceito da Lex Sportiva, determinar que o presidente do STJD
realize nova eleição no prazo de 30 dias úteis, ficando a seu cargo, até a
investidura dos novos eleitos, o comando administrativo da entidade para que
mantenha seu regular funcionamento, sendo-lhe conferido os poderes previstos no
art. 7 do estatuto. Desta forma, determino ao peticionante que cumpra seu
mister determinado por esta egrégia câmara.”