Os peritos médicos do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) ameaçam uma paralisação em janeiro de
2024 por reajuste de 23%, contratação de ao menos 1.500 novos peritos e para
que o governo cumpra o acordo fechado em 2022, após a categoria realizar greve
que durou 52 dias.
Os peritos, cuja carreira é ligada ao Ministério da
Previdência Social desde 2019, também são contra a implementação da
teleperícia, prevista para começar no ano que vem com as consultas médicas para
liberação de benefícios por incapacidade feitas online, por computador e
celular.
A paralisação inicial seria em três dias: 17, 24 e 31,
quando os profissionais deixariam de fazer o atendimento médico aos segurados
do INSS com consultas agendadas. O comunicado foi enviado ao Ministério da
Previdência, que terá até 12 de janeiro para negociar e apresentar propostas.
Segundo Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente
da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), o último reajuste concedido
aos peritos teve percentual de 9%, neste ano —o mesmo dado pelo governo Lula a
todo o funcionalismo— , mas a defasagem da categoria está em 27%, porque não
houve concessão de nenhum aumento salarial para a categoria no governo
Bolsonaro.
"Estamos pedindo a recomposição dessa diferença mais
o acumulado até agora", afirma.
O documento enviado para a Previdência informa que a
contratação de médicos também seria uma das prioridades, já que a categoria tem
hoje um déficit de ao menos 3.000 cargos vagos. Atualmente, há 3.600 peritos em
atividade, mas muitos deles também não exercem as funções por estarem afastados.
No comunicado, os peritos chamam a decisão de fazer
paralisação de "medida contundente" contra o que seria um
"tratamento nocivo" por parte do governo federal.
Sobre o acordo referente à greve de 2022, Alves cita ao
menos seis pontos que estariam sendo desrespeitados, incluindo mudança na
tabela de pontos para reduzir pontuação de tarefas, fazendo um aumento indireto
da meta de produção diária; fim do agendamento programado para que o perito
possa ele mesmo programar suas tarefas; além de alterações no Atestmed, sistema
de solicitação do auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial.
Para a categoria, o Atestmed pode aumentar o número de
fraudes na concessão de auxílios, o que a Previdência já contestou.
A implantação da teleperícia, que deve começar no ano que
vem, conforme lei já aprovada pelo Congresso Federal, também desagrada a
categoria, mas não está listada entre os motivos da paralisação.
Segundo Alves, mesmo com a lei que obrigaria a realização
de perícias online, no computador ou celular, os peritos médicos federais
usarão sua "prerrogativa técnica para se recusar a fazer esse procedimento
caso ele não esteja em conformidade com a ética médica, a LGPD [Lei Geral de
Proteção de Dados] e as normas gerais de segurança", diz.
Procurado, o Ministério da Previdência não se manifestou
até a conclusão deste texto.
COMO É A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA
Os segurados do INSS podem solicitar o auxílio-doença por
meio de análise documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site
Meu INSS. Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste
caso, será necessário enviar o atestado médico pelo Meu INSS ou entregando-o em
uma agência da Previdência Social.
O auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a
pandemia de coronavírus, em 2020 e 2021 e, depois, entre os meses de julho e
dezembro de 2022. A concessão estava parada nos últimos meses, após a portaria
editada pelo governo Bolsonaro ter pedido a validade.
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem
rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90
dias dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação
Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e
deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho
de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia),
no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das
atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em
dias (essa data pode ser uma estimativa)