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Gustavo Moreno-SCO-STF
A
maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, nesta
quarta-feira (13), que o Congresso Nacional deve regulamentar o direito à
licença-paternidade aos trabalhadores urbanos e rurais em até 18 meses.
Caso não
haja uma definição até esse prazo, decidiu a corte, caberá ao próprio Supremo
fixar uma regulamentação.
Os
ministros consideraram que há omissão do parlamento em definir a questão.
Apenas o ministro aposentado Marco Aurélio, relator do caso, divergiu desse
entendimento. Ele votou no caso antes de deixar a corte.
A análise
teve como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
A
instituição apontou que o direito à licença-paternidade é previsto pela
Constituição Federal. Porém, o artigo 7º do texto diz que a licença deve ser
regulamentada por lei, o que ainda não foi feito.
O que
existe é uma norma de transição que estabeleceu o prazo de cinco dias de
licença-paternidade, até que esta fosse disciplinada por lei.
O tribunal
já havia formado maioria em julgamento sobre caso, no formato virtual, mas
Barroso pediu que ele fosse encaminhado para o debate presencial da corte.
A ministra
Rosa Weber votou no caso antes de se aposentar. Ela avaliou que, enquanto
houver a legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que
couber, à licença-maternidade. Esta conclusão foi seguida pelos ministros Edson
Fachin e Cármen Lúcia.
Rosa
considerou que "o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre
a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o
recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade
de direitos entre homens e mulheres".
"Como
se vê, tanto as novíssimas reformas legislativas quanto as recentes decisões
desta Corte convergem entre si no sentido de buscarem a compatibilização da
licença-paternidade com a tarefa de construir uma sociedade democrática e
igualitária entre homens e mulheres", disse.
Já o
ministro Luís Roberto Barroso havia tido um entendimento um pouco diferente e
votou para que a licença-paternidade só seja equiparada à maternidade se, após
passarem os 18 meses, o Congresso não decidir a questão.
"Entendo
que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com
o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada
pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo
assinalado, o regramento aplicável", declarou.