Foto: Lula Marques - Agência Brasil
BRASÍLIA,
DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou na terça-feira (12) um
projeto que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma
série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. O
texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem
políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas
preventivas.
A proposta,
que já havia tramitado na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto
define que o bullying e também o cyberbullying (quando acontece de forma
online) são atos de "intimidação, humilhação ou discriminação"
realizados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante
violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social,
psicológica, física, material ou virtual.
O crime
passa a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying,
também pode render até quatro anos de prisão.
O projeto
aprovado também altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para
penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma
criança, com pena de até quatro anos de prisão.
Para
advogados, o projeto de lei é positivo. "É uma resposta que a sociedade
precisa porque demonstra como podemos pressionar o Judiciário para que esses
crimes tenham punição", diz a advogada Tamiris da Silva, que atua na área
do direito da criança e do adolescente
Renato
Blum, advogado de direito digital e presidente da ABPD (Associação Brasileira
de Proteção de Dados), concorda. Para ele, a lei vai inibir a prática do
cyberbullying e vai dar mecanismo de punição. Ele lamenta que, para o bullying,
a punição tenha ficado restrita a multa, mas mesmo assim considera o projeto
como um avanço.
No caso de
atos infracionais cometidos por adolescentes, não há prazo de internação para
cada ato infracional cometido. Iberê de Castro Dias, juiz assessor da
Corregedoria Geral da Justiça na área da Infância e da Juventude, esclarece que
menores de 18 anos podem ficar reclusos por, no máximo, três anos e até os 21
anos.
"O
tempo [de internação] vai depender do efeito da medida socioeducativa aplicada.
O adolescente vai ser condenado a internação, e juízes vão pedir relatórios
sobre a evolução", explica.
O texto
aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita
a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime
hediondo.
O projeto
também inclui no rol de crimes hediondos -contra os quais não cabe fiança nem
anistia- o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de
crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à
automutilação por meio virtual ou de maneira geral.
A proposta
cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da
Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional,
revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas.
O objetivo
do plano deve ser garantir atendimento, inclusive à família, para casos de
abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de
prevenção e combate a estas práticas.
PENA POR
HOMICÍDIO DE MENORES EM ESCOLA É AGRAVADA
O texto
também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de
homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de
reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em
escola de educação básica pública ou privada.
O crime de
indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis
anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for
responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.
Em relação
aos ataques às escolas, o texto prevê que medidas de prevenção e combate à
violência contra a criança e adolescente em escolas públicas e privadas devem
ser implementadas pelos municípios e Distrito Federal, em cooperação com os
estados e a União.
Protocolos
de proteção devem ser desenvolvidos pelos municípios junto aos órgãos de
segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. O
projeto de lei prevê ainda que as instituições que trabalham com crianças e
adolescentes e recebam recursos públicos devem exigir certidões de antecedentes
criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
Já as
escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e
certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores,
independentemente de recebimento de recursos públicos.