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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta
terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos
prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue
agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pela senadora Dorinha Seabra
(União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei
(PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes
contemplados no programa
No texto substitutivo, a senadora incluiu a
possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de
apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social,
entre outros.
O texto aprovado estabelece que, para cada semana
de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas
com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os
gastos com transporte e alimentação.
“No meu voto, e no texto do substitutivo, fica
assegurado que essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de
compensação; que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo,
possam prestar um determinado número de horas de serviços à instituições
públicas”, explicou a relatora Dorinha Seabra (União-TO), destacando a
necessidade dos beneficiários do Fies restituírem os valores recebidos a fim de
não comprometer a continuidade do programa.
“O FIES é um importante programa não só de
ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso,
obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse
financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento
que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora, defendendo a análise
caso a caso para, quando possível, “estabelecer a contraprestação do serviço”.
Para o presidente da Comissão de Educação, senador
Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão
irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de
recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está
procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns.
Indígenas
Os membros do colegiado também aprovaram a proposta
que inclui as mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e
de promoção da saúde e da educação. De autoria da Câmara dos Deputados, o
Projeto de Lei 2975/2023 altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis
11340/2006 (Maria da Penha); 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei
de Diretriz e Bases da Educação). Não terminativo, o projeto segue para análise
da Comissão de Assuntos Sociais.
“O PL em exame determina que as condições e
necessidades específicas às mulheres indígenas devem ser consideradas na
formulação e implementação de políticas públicas e para o acatamento das
respectivas diretrizes”, conclui o relatório aprovado. “A medida é acertada,
pois permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações
de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas
mais pertinentes ao segmento educacional”.
Se o projeto for aprovado também pela Comissão de
Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, o fato de um crime ser cometido
contra um indígena passará a ser considerado um agravante. Além disso, a
elaboração de políticas públicas terão que, obrigatoriamente, levar em conta as
particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão espaço
garantido na definição e execução de programas de educação indígena.