Foto: Thais
Magalhães/CBF/Divulgação
Nesta
quinta-feira (7), a 21º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro decidiu depor Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os magistrados do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeirou determinou ainda que o presidente do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, irá assumir a CBF pelo prazo de 30
dias para que conduza uma nova eleição.
A decisão
foi unânime e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo
o entendimento dos desembargadores, o Termo de Acordo de Contuda (TAC) assinado
entre o Ministério Público e a CBF, ilegal pelo órgão não ter legitimidade para
se interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma
entidade privada.
Em 2018, o
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) moveu uma ação contra a CBF por
entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que
previa peso igualitário entre federações e clubes. No entanto, no meio do
caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por
causa de denúncias de assédio sexual. Ednaldo Rodrigues, que era vice à
época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo
foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.
O
questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é
que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu
desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem
que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo. Em
defesa, a CBF diz que é vítima de um golpe orquestrado por Marco Polo Del Nero
e Ricardo Teixeira.
FIFA PODE
PUNIR CBF POR INTERFERÊNCIA EXTERNA
Ainda nesta
quinta-feira (7), a Fifa enviou uma notificação à CBF alertando sobre o risco
de suspensão caso o presidente Ednaldo Rodrigues seja afastado do cargo
"por influência indevida de terceiros". Isso, poderia tirar o
Fluminense do Mundial de Clubes, que começará neste mês de dezembro.
"Neste
contexto, gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art.
19 dos Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa são obrigadas a gerir
os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros.
Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme
previsto nos Estatutos da Fifa", diz um trecho do comunicado. "Além
disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer
violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a
sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação
membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)", diz o
documento.
Para a
Fifa, a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) é a única que
poderia resolver conflitos envolvendo clubes e associações esportivas.