O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da
perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do
Ministério da Previdência Social.
Na primeira
etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente
prejudicial à saúde "ruído", conforme portaria publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (20).
O objetivo
da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de
possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode
chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da
tarefa, conforme as normas do instituto.
A fila da
perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal
da Transparência, os mais recentes.
A partir
desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de
aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos
os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e
recurso.
A
comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de
atividade especial.
Exposição
até 2/12/1998
Quando os
valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre
eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de
tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo
Exposição
até 31/12/2003
Quando
apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos
trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico
Os peritos
médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao
benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito
liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.
Com a
publicação de uma portaria na última terça-feira (13) —número 630, de 8 de
novembro deste ano— o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a
análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso,
deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.
Isso não
significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma
irrestrita. "A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor
de alguns tipos de enquadramento", afirma a advogada Adriane Bramante,
presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Para ela, a
medida é "bem positiva", já que poderá diminuir a fila de espera para
análise dos PPPs, hoje em seis meses. "Acho que isso pode ser uma boa
saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos
PPPs."
PERITOS SÃO
CONTRA MEDIDA
Francisco
Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos
Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o
número de negativas.
"Sabemos
que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de
órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa
e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado", diz.
"Não é
meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores]
administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS:
haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas,
pressionando o Judiciário", afirma ele.
Adriane
explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP,
dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à
aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme
prevê a lei até 1995.
Neste caso,
o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em
profissão que dá esse direito.
Depois da
lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo
de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para
esses casos, a análise é feita pelo perito médico.
Adriane
concorda que é um benefício com regras complexas. "A aposentadoria
especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio
também."
A
aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu
atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando
exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade
de vida.
Neste caso,
há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais
trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era
concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que
coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.
Depois da
reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após
novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem
já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera
a idade e o tempo de contribuição.
A reforma
mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a
conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o
que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia
trabalhado todo o período em atividade especial.
As
alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo
Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane,
o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos
dispositivos, que é o fim da conversão.
A advogada
diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos
em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras
mais vantajosas neste tipo de benefício.
Procurado,
o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia
médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão
ser publicada em breve.
QUEM TEM
DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Todos os
profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde
pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já
estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso
combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima
exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.
QUAIS SÃO
OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?
São agentes
biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre
outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:
- Químico
- Técnico em laboratório
de análises
- Técnico em raio-X
- Enfermeiro
- Médico
- Gráfico
- Estivador
- Minerador
- Metalúrgico
O QUE É A
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
Antes da
reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição
de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de
profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de
contribuição especial em comum.
Para isso,
foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em
atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da
reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho
exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade
especial serão contados como tempo de trabalho comum.