Foto: Jonas
Pereira/Agência Senado
Foi
aprovado nesta terça-feira (14), no Plenário do Senado, o PLP 205/2023, que
prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo para ações
emergenciais no setor da cultura, um dos mais afetados pela pandemia da
covid-19. O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), segue
agora para ser votado na Câmara dos Deputados.
O PLP
205/2023, que foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), estende até o
fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados
a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser
aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos
trabalhistas e sociais, por exemplo.
O senador
Humberto Costa destacou, durante a votação em Plenário, que a data limite para
execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo imposta pelo decreto nº 11.525, de
11 de maio deste ano, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, era o
mês de dezembro de 2023. O decreto destinou um total de R$ 3,8 bilhões a ser
distribuído aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para garantir
que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção
cultural.
Como a Lei
Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi regulamentada apenas em maio deste ano,
há a justificativa de que os entes federativos não tiveram tempo para se
adequar às exigências e critérios para a distribuição dos recursos.
“À vista
disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram
tempo hábil para se adequar aos requisitos - que conferem idoneidade e
transparência à execução orçamentária - sobretudo em razão dos trâmites de
transição governamental”, argumentou o senador Randolfe Rodrigues, líder do
governo no Congresso.
O projeto
foi aprovado no Plenário com 74 votos contrários, sem votos contrários e
abstenções. Segundo o relatório do senador Humberto Costa, a mudança na
legislação permite que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos
programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não sejam
contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal.