Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

 

Foi aprovado nesta terça-feira (14), no Plenário do Senado, o PLP 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo para ações emergenciais no setor da cultura, um dos mais afetados pela pandemia da covid-19. O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), segue agora para ser votado na Câmara dos Deputados.

 

O PLP 205/2023, que foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), estende até o fim de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a desenvolvimento de espaço ou atividades culturais. O dinheiro pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. 

 

O senador Humberto Costa destacou, durante a votação em Plenário, que a data limite para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo imposta pelo decreto nº 11.525, de 11 de maio deste ano, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, era o mês de dezembro de 2023. O decreto destinou um total de R$ 3,8 bilhões a ser distribuído aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. 

 

Como a Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi regulamentada apenas em maio deste ano, há a justificativa de que os entes federativos não tiveram tempo para se adequar às exigências e critérios para a distribuição dos recursos.

 

“À vista disso, é notório que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos - que conferem idoneidade e transparência à execução orçamentária - sobretudo em razão dos trâmites de transição governamental”, argumentou o senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso.

 

O projeto foi aprovado no Plenário com 74 votos contrários, sem votos contrários e abstenções. Segundo o relatório do senador Humberto Costa, a mudança na legislação permite que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não sejam contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal.