Foto: Priscila Melo
O
Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou, na segunda-feira (6), que o
presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Sapeaçu, a 160 km de
Salvador, rescinda o contrato firmado com a M.C Comércio de Gás GLP Ltda para
aquisição de combustíveis. Segundo o promotor de Justiça Robert de Moura
Carneiro, o contrato foi prorrogado sucessivamente de forma irregular.
Conforme o
MP, mesmo com o prazo de vigência do contrato expirado, a câmara seguiu
promovendo aditivos ao documento. As prorrogações foram iniciadas e concluídas
no mesmo dia, significando, para o procurador, grave ofensa às normas legais,
aos princípios da administração pública e à competitividade dos procedimentos
licitatórios.
O
representante do ministério também recomendou que não promova a prorrogação de
contratos administrativos após a vigência contratual e sem que haja previsão no
instrumento convocatório. Esses aumentos teriam acontecido tão fora do previsto
que contrariam o próprio contrato, onde há escrito a improrrogabilidade do
documento.
A
orientação é para que, em todas as prorrogações de contratos sejam cumpridos:
justificativa por escrito; autorização da autoridade competente; necessidade de
manutenção das condições de habilitação pelo contratado; prorrogação somente em
casos expressamente previstos na lei; existência de previsão para prorrogação
no edital e no contrato; entre outros.
Além disso,
o órgão pede que, no prazo de 30 dias, os vereadores dêem início a um novo
procedimento licitatório para a aquisição de combustíveis.