Foto:
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Estudantes
ou formados com dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem -
a partir desta terça-feira (7) - renegociar seus débitos por meio das agências
da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Dados do
Ministério da Educação (MEC) indicam que mais de 1,2 milhão de inadimplentes
podem ser beneficiados com as condições e o desconto de até 99% no valor
consolidado da dívida. As somas a serem renegociadas, segundo o MEC, chegam a
R$ 54 bilhões. As informações são da Agência Brasil.
Os
interessados devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Ainda de acordo com o ministério, qualquer pessoa que tem contrato no Fies –
inclusive as que estão em dia com o pagamento – pode ser beneficiada pelas
novas condições de pagamento ofertadas.
A nova
regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes
com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não
pagos. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de
junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso
de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os
descontos podem chegar a 77%.
ENTENDA
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023
poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não
pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100%
sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente
para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do
valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as
demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais
taxas do contrato).
- Estudantes com débitos
vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que
estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio
Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida,
inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em
até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos
vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não
se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até
77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da
liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e
sucessivas.