A 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia
determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-BA) se
abstenha de fiscalizar e exigir registro dos profissionais e empreendimentos de
aquicultura que já são registrados no sistema Confea/Crea.
A ação foi movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da
Bahia (Crea-BA) após casos como o da empresa ATT Internacional LTDA, que foi
obrigada a pagar anuidades ao Conselho de Veterinária, mesmo tendo sinalizado
já ser registrada pelo Crea-BA.
Entre os argumentos apresentados pela procuradoria do Crea para pedir a
anulação dos atos fiscalizatórios do CRMV-BA, estão a atribuição reconhecida
pela Lei 5.194/66 da Engenharia de Pesca para tomar responsabilidade técnica na
atividade de aquicultura, a inexistência de atribuição exclusiva do médico
veterinário para a atividades da indústria pesqueira, e a vedação do duplo
registro de profissionais e empresas em conselhos de classe. Já o CRMV-BA
defende que a piscicultura atrai a responsabilidade técnica do médico
veterinário e/ou zootecnista.
O procurador jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos, comentou sobre o
conflito de fiscalização. “O CRMV/BA tem realizado, de forma ilegítima, a
cobrança de anuidades e a fiscalização de pessoas jurídicas que se dedicam ao
cultivo e manutenção de organismos aquáticos que já possuem registro perante o
sistema Confea/Crea. Foi encaminhado ofício ao CRMV-BA esclarecendo que dentre
as profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, está a Engenharia de
Pesca, não detendo o conselho requerido qualquer exclusividade para fiscalizar
a produção e manejo de animais aquáticos”, disse ele.
O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou manifestação em
favor da ação civil do Crea-BA, considerando que o registro no CRMV é
obrigatório apenas aos entes que executam tarefas específicas da medicina
veterinária.