Foto: Alessandro Paiva / FreeImages
A morte de
um trabalhador após ter sido eletrocutado renderá uma indenização por danos
morais à viúva e três filhas da vítima. A desembargadora Marcia Borges Faria,
lotada na 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou
recurso da Coelba, e manteve sentença da Terceira Câmara Cível para pagamento
de R$ 100 mil para cada autora da ação. A decisão ainda cabe recurso.
O episódio
aconteceu em fevereiro de 2008, quando G.S.S, que estava prestes a completar 65
anos, sofreu uma descarga elétrica de 11.900 volts ao manobrar um vergalhão de
aço próximo à rede de energia elétrica.
Conforme os
autos, o vergalhão encostou em um fio de cobre que estava desencapado, “nu” ,
como relatam testemunhas. A família da vítima afirma que o poste de alta tensão
da Coelba estava a 1,28 metros de distância do local do acidente. G.S.S
trabalhava na obra do imóvel, com a substituição do telhado por laje, quando
tudo aconteceu.
No
processo, a Coelba alega ter tido o direito de defesa cerceado diante da negativa
para realização de prova pericial. A empresa defende que a perícia na rede
elétrica seria necessária para comprovar que não teve responsabilidade no
acidente, “haja vista a rede elétrica estar instalada de acordo com as normas
da Aneel”. A concessionária afirma que o ocorrido foi ocasionado por culpa
exclusiva da vítima.
Em sua
defesa, a Coelba ainda segue dizendo que a obra do imóvel acontecia sem as
devidas cautelas de segurança, a exemplo de equipamentos de proteção
individual, sem autorização da antiga Superintendência de Controle e
Ordenamento do Uso do Solo de Salvador (Sucom) e sem considerar as normas
técnicas estabelecidas pela ABNT, “aproximando indevidamente o imóvel da rede
de energia elétrica já existente, o que merece ser comprovado através da
perícia técnica”.
As questões
foram rebatidas pela família da vítima e dono do imóvel, que juntou aos autos
protocolos de reclamação feitos por ele junto à Coelba, em novembro de 2007 e
dias após o acidente, ainda em fevereiro de 2008, sobre o risco causado com a
passagem da rede elétrica próxima à janela do imóvel. De acordo com a família e
o proprietário, as reclamações não foram respondidas.
Os autores
da ação também anexaram documentação comprovando a autorização da
Sucom para a realização da obra e apontando que a distância mínima de
1,5 m entre a edificação e a rede de alta-tensão não teria sido respeitada pela
Coelba.
A decisão
mantida pela 2ª Vice-Presidência estabelece o pagamento de R$ 100 mil a cada
uma das quatro autoras, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar
da data do acidente. Além disso, a sentença de maio deste ano, prevê que
as filhas da vítima recebam pensão mensal até completar 24 anos.