A Justiça suspendeu o
resultado das eleições para o Conselho Tutelar de Itaberaba,
na Chapada
Diamantina, realizada no dia 1º de outubro deste
ano, que determinou a continuidade dos conselheiros atualmente ocupantes dos
cargos.
A ação, movida pelo Ministério Público estadual, defende
que ocorreram vícios que culminaram na quebra da lisura do pleito e a quebra de
tratamento paritário entre os candidatos. “Como a votação ocorreu por meio de
cédulas, necessariamente, antes do início da coleta dos votos, deveria ter
ocorrido a abertura das urnas de lonas, expondo seu interior aos candidatos,
fiscais e todos os presentes a fim de assegurar a necessária lisura do pleito,
o que não ocorreu”, destacou o autor da ação, o promotor de Justiça José Carlos
Rosa de Freitas.
O promotor ressaltou que houve quebra dos sigilos do voto,
pois as cédulas oficiais não obedeceram às exigências legais, bem como não
foram devidamente autenticadas, além de algumas possuírem em seus versos frases
e anotações. “Não foram observados e respeitados os princípios do sigilo dos
votos e assegurado o exercício do sufrágio em sua plenitude já que uma
servidora do Ministério Público flagrou, no local de votação, pessoas
circulando com cédulas oficiais que, inclusive, também foram encontradas tanto
na área interna quanto na área externa do prédio público onde ocorreram as
eleições”, ressaltou José Carlos.
Ele complementou ainda que, após auditadas as cédulas de
votação, ficou constatado que houve uma lista avulsa de eleitores que não
estavam devidamente inscritos na relação de eleitores fornecida pela Justiça
Eleitoral e o número de cédulas depositadas nas urnas foi superior ao número de
votantes.