Foto: Mayra Costa
O juiz José
Cavalcanti Manso Neto, da Justiça de Alagoas, condenou a Braskem a indenizar o
estado por danos causados pelo afundamento de cinco bairros de Maceió. O
afundamento aconteceu em decorrência de atividades de mineração de sal-gema.
Iniciado em
março de 2018, o maior desastre ambiental urbano em curso no país completou
cinco anos com impacto em uma área equivalente a 20% do território da capital
alagoana.
A decisão
proferida nesta terça-feira (10) atende a um pedido do Governo de Alagoas e
define que os valores ainda serão calculados em perícia.
O
magistrado da 16ª Vara Cível de Maceió derrubou o bloqueio de R$ 1,1 bilhão nas
contas da Braskem após a petroquímica apresentar garantias de que cumpriria
eventual condenação. O bloqueio tinha sido autorizado por decisão liminar
anteriormente.
A sentença
determina que a Braskem indenize o estado de Alagoas "pelos bens imóveis e
pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade
do estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com
evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos
existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação
tributária".
"Os
valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a
responsabilidade do estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem
indenizados e na responsabilidade da Braskem pelo pagamento das perícias a
serem realizadas", escreveu o juiz José Cavalcanti Manso Neto.
Cerca de 15
mil imóveis foram atingidos e precisaram ser desocupados por 60 mil pessoas
após o afundamento do solo. O caso aconteceu em março de 2018. Cinco bairros da
capital alagoana foram impactados: Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e
Farol.
Estudos do
Serviço Geológico do Brasil, órgão do governo federal, concluíram que as
atividades de mineração da Braskem em uma área de falha geológica causaram os
afundamentos. A empresa teve em Maceió 35 poços de extração de sal-gema,
material usado para produzir PVC e soda cáustica.
O Governo
de Alagoas, autor da ação na Justiça, alegou que o problema também
"atingiu de forma substancial a dinâmica econômica e urbanística da
capital alagoana". A administração estadual ainda argumentou que,
"paralelamente à necessária desocupação de bairros inteiros, diversos
equipamentos públicos -escolas, hospitais, sedes de órgãos públicos- foram
inutilizados".
"Igualmente
houve a perda de inúmeros outros bens públicos, como praças, ruas e avenidas,
ou pela sua destruição em razão do fenômeno", disse o governo alagoano.
O estado
argumenta que também houve danos em obras públicas que ficaram inutilizadas por
consequência do afundamento. Isso teria causado prejuízo de R$ 11,6 milhões,
além de R$ 3,1 milhões gastos para desapropriação de imóveis para viabilizar a
construção de uma avenida.
A Braskem
defendeu que o pedido do Governo de Alagoas fosse julgado pela Justiça Federal,
alegando que é de natureza federal ações sobre direito minerário.
A empresa
também declarou que não se nega a indenizar as partes afetadas, incluindo o
governo do estado.
O juiz do
caso retrucou a alegação da companhia. "Não se admite que uma empresa
privada resolva indenizar, pessoas físicas e jurídicas, além de entes públicos,
em monta bilionária, se não fosse dela a responsabilidade da subsidência do
solo de Maceió."
O
governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), disse que aguarda a perícia judicial
em relação aos valores a serem pagos pela Braskem. "Essa decisão da
Justiça fortalece a luta que estamos travando pela reparação dos danos causados
ao Estado, aos municípios e, principalmente, às vítimas. A tragédia provocada
pela mineração da Braskem acumula um prejuízo ao Estado na ordem de R$ 35
bilhões, conforme nosso estudo, mas vamos aguardar a perícia judicial."
Em fato
relevante divulgado ao mercado financeiro, a Braskem disse que "tomou
conhecimento por meio da mídia da decisão". A petroquímica alegou que não
foi intimada, "mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos
legais aplicáveis".
Em janeiro de
2020, a empresa firmou um acordo com uma força-tarefa, formada pelos
Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Estadual e da União, que
determinou a indenização dos proprietários de 14,5 mil residências.
Em outubro
do ano passado, MPF e Braskem assinaram um acordo específico para a região do
Flexal para reverter o isolamento socioeconômico dos moradores com a construção
de uma nova escola, posto de saúde, melhorias viárias e indenização das
famílias.
O acordo
com o Ministério Público Federal prevê que a Braskem atue na estabilização e
monitoramento do fenômeno geológico, repare danos ambientais decorrentes da
mineração e faça a compensação dos danos sociais, morais e urbanísticos. Até o
momento, foi definido um valor de R$ 1,28 bilhão para as medidas de reparação
sociais e urbanísticas.