Foto: Roque
de Sá/Agência Senado
O Senado
adiou nesta terça-feira (3) a votação da proposta de minirreforma eleitoral.
Com isso, as regras não irão valer para as eleições municipais, a serem
realizadas em outubro de 2024. O adiamento foi anunciado, em uma rede social,
pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator da proposta de reforma do
Código Eleitoral, em tramitação no Senado. As informações são da Agência
Brasil.
“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que
inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se
dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e
fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, disse o senador.
Para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos
senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes
do pleito. A Constituição determina que "a lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", chamado princípio
da anualidade eleitoral.
Há semanas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia
antecipado que a minirreforma eleitoral seria debatida sem açodamento.
O que prevê a minirreforma eleitoral?
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no mês passado e tinha expectativa de
as regras já valerem para as eleições de 2024.
Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão:
- obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições
- legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador
- candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder
político
- federação deverá cumprir cotas de gênero
- substituição de pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para
pagamento de multa
- simplifica prestação de contas dos partidos
- autorização do uso do Pix para doações eleitorais
- aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais de
candidatos
- autoriza propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes
- autoriza propaganda na internet no dia do pleito