O Minha Casa,
Minha Vida passa a
ser gratuito para 21,1
milhões de famílias beneficiadas com o Bolsa Família. A medida foi
publicada nesta quinta-feira 28 no Diário Oficial da União, via portaria nº
1.248.
A ação
encabeçada pelo Ministério das Cidades também atenderá quem recebe Benefício de
Prestação Continuada — o auxílio de um salário mínimo ao idoso e à pessoa com
deficiência. O BPC contempla cerca de 5,4 milhões de pessoas, segundo dados do
Portal da Transparência.
São oito
formas de adquirir um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. O modelo FDS, FAR e
Rural são contemplados com a gratuidade:
- Fundo
de Desenvolvimento Social (FDS) – financiamento
pela Caixa Econômica;
- FAR (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local;
- Entidades
(faixa 1): família é indicada por entidade organizadora privada sem
fins lucrativos
- Rural
(PNHR) (faixa 1): família é indicada por
entidade organizadora pública ou privada sem fins lucrativos;
- FNHIS
(faixa 1*): família é indicada pelo ente público local;
- Pro-Moradia
(faixa 1*): família é indicada pelo ente público local;
- FGTS
Cidades (faixas 1 e 2): família é indicada pelo ente público que oferece a
contrapartida e deve ter análise de crédito aprovada por instituição
financeira para assumir financiamento habitacional;
- FGTS
(faixas 1, 2 e 3): família deve procurar um imóvel de sua preferência e
ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir
financiamento habitacional;
Redução nas prestações
Além da gratuidade, a medida
prevê redução no número de prestações. A quantidade de prestações para quitação
do contrato passará de 120 para 60 meses, nas unidades
contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Também há redução, de 4% para
1%, nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Teto nas parcelas
O documento também estipula os
valores máximos que beneficiário ou família podem pagar nas prestações dos
imóveis adquiridos nas modalidades FAR, do FDS e do PNHR.
Famílias com renda total somada
(renda bruta) em até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10%
da renda familiar e a parcela mínima fica em R$ 80,00;
Com renda total somada de R$
1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal é de até 15% da renda, ou seja, diminui
em R$ 66,00 do valor total da parcela.
Se houver atraso, é cobrado juro
de 1% ao mês.
A portaria destaca ainda, o
estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham
interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por
exemplo, em casos de desastres naturais, como no Rio Grande do Sul.
Veja a íntegra da portaria: