Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Com os votos dados na
sessão desta quinta-feira (21) pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar
Mendes e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, por um placar
de 9 a 2, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A
maioria dos ministros entendeu que a data da promulgação da Constituição
Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional
da terra por essas comunidades.
Ao final da sessão, a
presidente do STF, Rosa Weber, comunicou que na próxima quarta (27), o Plenário
fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226
casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição por parte do
Supremo.
Penúltimo a votar na
sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes disse ser contrário à tese do
estabelecimento do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos
ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. De acordo com o voto do
ministro, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que
baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na
Constituição e atender a todos.
Por fim, a ministra Rosa
Weber concordou com o voto do relator, Edson Fachin, e afirmou que a posse de
terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse
imemorial. A presidente do STF argumentou que os direitos desses povos sobre as
terras por eles ocupadas são fundamentais e que não podem ser mitigados.
Rosa Weber disse ainda
que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das
terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse
indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à
criação do Estado brasileiro.
Os únicos ministros que
votaram a favor do estabelecimento de um marco temporal foram Kassio Nunes
Marques e André Mendonça. O ministro Nunes Marques disse que o limite de data
cria segurança jurídica para as demarcações. Já André Mendonça afirmou que a inexistência
de marco cria a possibilidade de exigência de demarcação de áreas ocupadas em
tempos imemoriáveis.
O processo que motivou a
discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ,
em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o
governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. Hoje existem
centenas de processos de demarcação de terras indígenas abertos em todo o
território nacional.
Apesar da decisão do
Supremo Tribunal Federal, está marcada para a próxima quarta-feira (27),
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a votação do
projeto de lei que busca estabelecer a data da promulgação da Constituição
Federal como parâmetro para a demarcação de terras a povos indígenas. O relator
da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), em entrevista à imprensa, afirmou
que a decisão da Corte não impede que o Congresso modifique a legislação.
“As decisões judiciais
não impedem que o Parlamento inove, modifique a legislação. Não tem efeito
vinculante. Mas nada impede que futuramente o Supremo também julgue a
constitucionalidade desta lei”, afirmou o parlamentar.