Foto: Juca Varella/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o
pedido de recuperação judicial da 123milhas, que foi deferido pela 1ª Vara
Empresarial de Belo Horizonte no último dia 31.
Na ocasião, a empresa pediu a suspensão pelo prazo
de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a
interrupção de serviços. As dívidas da plataforma de turismo chegam a R$ 2,3
bilhões.
O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do
Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber. A 123milhas
foi procurada pela reportagem para comentar a decisão, mas não respondeu até o
fechamento deste texto.
SUSPENSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É INCOMUM, DIZ
ADVOGADO
Não é comum a suspensão de uma recuperação
judicial, diz o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista
em recuperação judicial.
"O desembargador relator entendeu que deve ser
feita constatação prévia, um dispositivo incluído na reforma da lei de
recuperação judicial. Dessa forma, o juiz pode nomear um perito para verificar
a regularidade das documentações apresentadas no pedido de recuperação
judicial", afirma Denki.
Segundo ele, o perito tem um prazo de cinco dias
para apresentar um laudo, que indique a possibilidade ou não de deferimento da
recuperação judicial. Na opinião de Denki, no entanto, esta é uma atribuição
feita pelo juiz do caso. "Não caberia a um tribunal decidir pela
constatação prévia ou não", afirma.
Embora haja a suspensão da recuperação judicial,
nada muda em relação às cobranças sobre a 123milhas. "Nada obstante,
considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27
milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão,
afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam
das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação
judicial, nos exatos termos da decisão singular", informa a decisão do
juiz desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
DEFESA DO BB DIZ QUE ADMINISTRADOR JUDICIAL NÃO TEM
'EXPERTISE' SUFICIENTE
No pedido de suspensão da recuperação judicial,
além da constatação prévia, a defesa do Banco do Brasil informa que existem
ilegalidades quanto à nomeação dos administradores judiciais -os escritórios
Paoli Balbino & Barros, de Belo Horizonte, e Brizola e Japur, de Porto
Alegre.
De acordo com a defesa do banco, uma vez que se
trata de "recuperação judicial com repercussão midiática, a análise de
habilitações e divergências de centenas de milhares de credores, a confecção de
tamanho quadro geral de credores, o levantamento do real ativo e passivo das
empresas devedoras, dentre as demais atribuições elencadas na lei, que demandam
a designação de administrador
judicial com maior estrutura, experiência e
expertise."
No pedido, a defesa do Banco do Brasil requer, além
da constatação prévia, a destituição dos administradores judiciais, com a
nomeação "das maiores empresas atuantes no mesmo ramo de mercado,
detentoras de maior experiência e estrutura", além da redução dos
honorários fixados para remuneração dos administradores judiciais a patamares
compatíveis com os praticados pelo mercado em outros casos de recuperação
judicial.
Conforme apurou a reportagem, o escritório Paoli
Balbino & Barros é o administrador judicial da mineradora Samarco, joint
venture entre a Vale e a BHP Billiton.
Quanto ao pedido de destituição dos administradores
judiciais em virtude de suposta incapacitação técnica para o trabalho, o juiz
decidiu que não vai examinar o pleito no momento, uma vez que a recuperação
judicial está suspensa. "Mas sim quando sobrevier o resultado da
constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação
judicial", afirmou.