Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria
para reconhecer que os guardas municipais integram os órgãos de segurança
pública. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25), após o voto do
ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento no plenário.
A decisão da Corte reforça autorização, por
exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares
suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas
municipais instituídas.
O debate ocorre em torno da interpretação do artigo
144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram
as forças de segurança no Brasil. O texto diz apenas que os municípios poderão
constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Por isso, existiam interpretações diferentes sobre
se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano
passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou
a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.
Para o relator do texto, o ministro Alexandre de
Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo
permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. No voto, o
ministro chega a citar as decisões do STJ que restringiram a atuação das
guardas municipais.
"Observo, portanto, que o Superior Tribunal de
Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização
de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das
guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança
pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição", disse o
magistrado.