Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) / Foto: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em
caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2491/19, que impede a guarda compartilhada
de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar
praticado por um dos genitores.
De autoria do senador
Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a proposta altera o Código Civil e o Código de
Processo Civil. Já aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção
presidencial, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
Conforme o projeto, nas
ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o
juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de
violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação
da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda
unilateral ao genitor não responsável pela violência.
O parecer da relatora,
deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Demonstrada a
prática ou se estiverem presentes indícios suficientes de ocorrência de
violência doméstica e familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho,
não é razoável admitir que o juiz deixe de deferir, de imediato, a guarda
unilateral ao genitor não autor ou responsável pela violência”, disse.
A relatora lembra que a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela adoção da guarda
compartilhada como regra geral, e o Código Civil prevê, como única exceção
expressa a essa regra, a situação em que há a ausência de interesse na guarda
compartilhada por um dos pais ou genitores. Assim, o código é modificado para
incluir a nova hipótese.