Foto: Lula Marques / Agência Brasil
A Justiça Federal da 1ª
Região condenou Walter Delgatti Neto, conhecido como o “hacker da vaza jato” a
20 anos e um mês de prisão sob regime fechado. Em decisão, o juiz Ricardo
Augusto Soares Leite condenou Delgatti Neto e outros seis envolvidos na
operação Spoofing, que investigou as invasões de contas do Telegram que
resultaram na “Vaza-Jato”.A sentença foi publicada nesta segunda-feira (21).
Delgatti foi condenado a
20 anos, 1 meses e 736 dias-multa por diferentes crimes. Os outros condenados
são: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão e 520
dias-multa), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão e
547 dias-multa), Suelen Priscila De Oliveira (6 anos de reclusão e 20
dias-multa), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão e 100
dias-multa).
Delgatti foi condenado
por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e
valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita
do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem
ilícita. Também foi condenado por crime de realizar interceptação de
comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da
Justiça, sem autorização judicial.
“A denúncia descreve como
Walter se utilizava das plataformas digitais para obter dados bancários das
vítimas e como este participava de diversos grupos de discussões e chats
especializados para comercialização de informações e instrumentos utilizados na
prática de crimes. Suas táticas criminosas incluíam os ataques conhecidos como
phishing, técnica de fraude online utilizada por criminosos para roubar senhas
de bancos e demais informações de vítimas; prints de mensagens que
interlocutores repassam informações de números de cartões de crédito, contas
bancárias e outros dados pessoais de possíveis vítimas; além de conversa
pessoal com possíveis vítimas, de forma a instaurar programas maliciosos que
possibilitaram a coleta de dados”, diz o texto de condenação.
(Atualizada às 17h47)