Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério da Justiça disse em nota divulgada,
neste sábado (19), que a empresa 123 Milhas não pode exigir aos clientes que o
reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro.
"O reembolso deve garantir que os consumidores
não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco
exclusiva", diz a nota da pasta.
Já o Ministério do Turismo solicitou para que a
Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça investigue
a 123milhas por suspender a emissão de passagens para viagens entre setembro e
dezembro de 2023. O Procon-SP apontou que notificará a empresa nesta
segunda-feira (21).
O anúncio de ambos os órgãos aconteceu após a
agência de viagens digital informar na última sexta-feira (18), que
iria suspender a emissão de passagens aéreas da linha "Promo"
com data variável.
O Turismo considerou "grave" a situação e
pediu à Justiça a instauração de um procedimento investigativo que esclareça as
razões dos cancelamentos.
A pasta ainda pediu que a Senacon "identifique
todas as pessoas atingidas e promova a reparação de danos a todos os clientes
prejudicados".
O Ministério da Justiça considerou também que o
cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo
e não tem validade.
A 123 Milhas afirmou que vai devolver integralmente
o que foi pago pelos clientes, através de vouchers com correção monetária
"acima da inflação e dos juros de mercado". Segundo a empresa, os
vales poderão ser usados para comprar passagens, pacotes e diárias em hotéis.