Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal
Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no
país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve
ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma
para que isso ocorra.
Os ministros Dias
Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de
12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12.
Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais
colegas, conforme divulgado pelo UOL.
O ministro Nunes Marques,
que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é
necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus
orçamentos.
O juiz das garantias
atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela
aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e
quebras de sigilo.
O julgamento do acusado,
no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz
das garantias permitira mais imparcialidade no processo.
A lei institui que juiz
das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado -
ou seja, quando a pessoa se torna ré.
A maioria dos ministros
do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento
em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado
ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o
julgamento do acusado.
A discussão sobre o juiz
das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve
prosseguir na próxima quarta-feira (23). Ainda restam o voto de quatro
ministros.
Hoje, o ministro
Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem - para ele, a
criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de
imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o
momento.