A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) destruiu, nesta terça-feira (9), mais de dois mil equipamentos sonoros, que foram apreendidos no ano de 2020, em Salvador. A iniciativa faz parte das ações de combate à poluição sonora realizadas pelo órgão.   

 

Segundo a gestora da pasta, Márcia Cardim, a última operação de destruição dos equipamentos sonoros foi realizada pela secretaria em 2018. “O município não está satisfeito com as apreensões. O que queremos é a conscientização da sociedade para que não ocorram ações como esta. Queremos, de fato, fazer um trabalho de educação e a gente vem trabalhando para que as pessoas entendam que a poluição sonora traz prejuízos inclusive à saúde”, reforçou. 

 

A gerente explicou que o cidadão ou estabelecimento que é flagrado infringindo a lei é penalizado com uma multa que pode variar de R$1.211,73 a R$201.788,90, além de ter os equipamentos sonoros apreendidos. A lei municipal 5.354/1998, que dispõe sobre a utilização sonora em Salvador, permite a emissão de ruídos com níveis até 70 decibéis das 7h às 22h e até 60 decibéis das 22h às 7h.

 

Apenas de janeiro a abril deste ano, a Sedur já apreendeu mais 323 equipamentos sonoros. Instituições sociais que desejem adquirir alguns destes itens podem ingressar com ofício junto à secretaria explicando de que modo o material será utilizado. O ofício passará por análise técnica e, se aprovado, o equipamento sonoro será doado à instituição. As solicitações podem ser feitas durante todo o ano. 

 

DENÚNCIA

Em caso de poluição sonora, o cidadão pode registrar uma denúncia sigilosa e acompanhar o atendimento, garantindo mais agilidade na prestação do serviço. O contato deve ser feito através do Fala Salvador, no número 156 ou site www. falasalvador. ba. gov. br. Também há a possibilidade de fazer a denúncia de forma prática através do aplicativo Sonora Salvador, disponibilizado no sistema Android. Nele o cidadão pode registrar o caso com compartilhamento de geolocalização e fotos.

 

PREJUÍZOS

Além de conflito social, com a perturbação do sossego alheio, a poluição sonora pode acarretar em prejuízos irreversíveis à saúde dos cidadãos. A partir de 60 decibéis, o som já causa agressões ao organismo e prejudica o equilíbrio emocional, resultando em comportamentos como irritabilidade e falta de concentração. Caso tenha exposição prolongada a um ruído de 85 decibéis, o equivalente ao ruído de um liquidificador, a pessoa começa a ter perda de audição. É importante ressaltar que, neste caso, a morte das células auditivas é lenta e irreversível.

Fotos: Otávio Santos/ Secom