O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir das 14h desta quinta-feira (20), uma ação que questiona a constitucionalidade dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sugere a mudança na correção das contas.

Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ADI 5.090 propõe a substituição da Taxa Referencial (TR), por um outro índice que seja “constitucionalmente idôneo”. A taxa juros de referência ficou abaixo da inflação diversas vezes, ela constantemente tem um rendimento próximo de zero e já chegou a ficar zerada, como ocorreu em 2017 e 2019. 

A sigla argumenta que a mudança é necessária porque o cálculo do TR “se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para inflação no período futuro escolhido), para se ater somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

Anteriormente, o julgamento havia sido adiado três vezes: em 2019, 2020 e 2021. A sessão desta quinta terá como relator o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que será responsável por avaliar se o modelo de correção de contas é constitucional. Caso o Supremo resolva aplicar um novo índice inflacionário, os brasileiros que tiveram carteira assinada de 1999 até 2023 estarão aptos a realizar uma revisão do saldo do FGTS. 

Foto: Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil