Sete trabalhadores da construção civil, entre eles um adolescente de 16 anos, foram resgatados nesta terça-feira (21) após serem encontrados por uma força-tarefa formada por diversos órgãos em situação análoga à de escravos. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), eles trabalhavam em uma obra em Barra Grande, na Península de Maraú, litoral sul da Bahia.
O grupo foi retirado do local de trabalho, que era também o alojamento, e levado para uma pousada paga pelo empregador. Na manhã desta quarta-feira (22), a empresa responsável pela construção quitou as verbas rescisórias e assinou um termo de ajuste de conduta emergencial. Com isso, os resgatados seguirão para suas casas, todas em municípios do interior do estado, onde permanecem sob acompanhamento da assistência social. O Ministério Público do Trabalho ainda negocia com os empregadores um outro ajuste de conduta que preveja pagamento de indenização e outras obrigações.
A força-tarefa está desde o início da semana no município de Maraú inspecionando as condições de trabalho em diversos locais e checando denúncias de trabalho escravo. O grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), e Polícia Federal (PF) e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH). Esses órgãos integram a Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae), que seguirá acompanhando as vítimas nas ações de pós-resgate, quando são assistidas para obter capacitação profissional e recolocação no mercado. Os nomes das empresas não foram revelados.
Nesta quarta-feira, os sete resgatados receberam o total de R$150 mil referente às verbas rescisórias. Eles também terão direito a sacar três parcelas do seguro-desemprego especial. Logo após o resgate, foi firmado um termo de ajuste de conduta emergencial, no qual os empregadores reconhecem o vínculo trabalhista e se comprometem a pagar os valores calculados para cada trabalhador. O MPT segue em negociação com as empresas flagradas com a situação de trabalho escravo para o pagamento de indenização por danos morais individuais.
O grupo trabalhava para duas construtoras, uma com sede em São Paulo e outra do próprio município, sem registro do contrato de trabalho, sem equipamento de segurança, instalações sanitárias, alojamento, fornecimento de água potável nem local para refeições. Além disso, trabalhavam em regime de jornadas exaustivas, acima de 52 horas semanais. Eles dormiam em cômodos dentro da própria construção, sem portas, janelas nem camas. Foram encontrados colchonetes no chão. Alguns trabalhadores improvisaram dormitórios no segundo pavimento, acessando o local por uma escada improvisada em precárias condições de segurança.
No canteiro de obras não existiam banheiros, não havia fornecimento de água potável e um chuveiro ao ar livre era a única opção para a higiene pessoal. A cozinha era improvisada dentro dos cômodos e não passava por higienização. Também não havia local apropriado para refeições. Os operários não foram submetidos a nenhum tipo de exame admissional, treinamento e não recebiam vestimentas de trabalho nem equipamentos de proteção individual, obrigando o grupo a trabalhar sem capacetes e calçando sandálias.
Os auditores fiscais do trabalho embargaram a obra, com a paralisação imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores. Nos próximos dias os empregadores serão autuados por cada uma das irregularidades verificadas. As empresas admitiram as condições irregulares constatadas e concordaram em custear o alojamento dos empregados em uma pousada e o fornecimento de refeições, sob acompanhamento da SJDH, até que as negociações iniciais sejam concluídas e o grupo possa ser levado de volta a suas casas.