A Bahia é o 5º estado da Federação em número de infrações contra a fauna em Unidades de Conservação. O levantamento compila os dados desde 2015, onde a Bahia tem 299 registros de apreensões de peixes, aves e outras infrações.
Os dados constam na base de dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que contém informações de todos os autos de infração contra a fauna em unidades de conservação do país sob responsabilidade do instituto. É possível ver o nome dos autuados, valor da multa, parte do CPF/CNPJ, cidade, estado e outros detalhes.
Na Bahia o maior número de irregularidades foi registrado no Parque Marinho dos Abrolhos, no sul do estado, tendo o arquipélago dos Abrolhos composto por um conjunto de cinco ilhas de origem vulcânica: Redonda, Siriba, Guarita, Sueste e Santa Bárbara.
Ainda em terras baianas, os maiores números de infrações registradas estão a Reserva Extrativista De Cassurubá em Nova Viçosa e a Reserva Extrativista de Canavieiras.
No país, as unidades que mais aparecem são a Reserva Biológica do Abufari (Amazonas), Estação Ecológica de Carijós (Santa Catarina) e o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes (São Paulo).
Desde 2015, a Bahia registrou o maior número de infrações em 2020, primeiro ano da pandemia da Covid-19, com 90 registros. O segundo pior ano foi 2021, com 72 atos. Em 2022 o número é o terceiro maior na série histórica, com 32 infrações.
As informações foram fornecidas ao projeto Data Fixers, iniciativa de abertura de dados e documentos sobre crimes ambientais financiada pelo The Brown Institute for Media Innovation, das universidades de Columbia e Stanford, em parceria com a Fiquem Sabendo.
OS CASOS NA BAHIA
Alguns dos autuados recorrentes na lista do ICMBio estão na Bahia. Entre eles, com três infrações está Augusto Simmer. Nas redes sociais, Simmer diz morar em Caravelas e possui diversas postagens em momentos após a realização da pesca.
Em uma das postagens, Simmer posa ao lado de um tubarão-martelo, espécie ameaçada de extinção.
Foto: Redes Sociais
Conforme explica o Ibama, caçar os tubarões-martelo é crime, de acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória", sendo considerado crime ambiental.
Procurado pelo Bahia Notícias para comentar as infrações emitidas pelo Ibama, Simmer não respondeu aos contatos feitos.