A Justiça do Trabalho na Bahia aprovou um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e a empresa Vedacit do Nordeste S.A. A ação garante a destinação de R$6,7 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, aos hospitais filantrópicos Aristides Maltês e Martagão Gesteira, especializados no atendimento a casos de câncer, além de prevê que a empresa preste assistência médica integral a ex-empregados afetados por contaminações químicas.
A conciliação ocorre após uma disputa judicial iniciada há 14 anos, em 2008. O acordo foi assinado pela juíza substituta Monique Fernandes Santos Matos, da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, onde tramitam as duas ações judiciais.
A magistrada explica que a destinação para unidades que prestam serviços públicos voltados para o tratamento do câncer se deu em função da natureza das irregularidades identificadas pelo MPT. “No processo, ficou comprovada a relação de causalidade entre as práticas industriais na planta da Vedacit e doenças ocupacionais nos seus empregados. Por isso, além do dano moral, o acordo prevê que todos os 41 ex-empregados que comprovem por laudo médico a existência de doença ocupacional decorrente do trabalho na empresa contarão com assistência médica integral por tempo indeterminado”, ressalta juíza.
As unidades de saúde filantrópicas vão dividir o montante a ser pago em dez parcelas mensais a partir do dia 7 de outubro. Os recursos serão usados exclusivamente para aquisição de equipamentos.
O procurador do MPT Luís Barbosa, que conduziu as negociações com a Vedacit, comemora o resultado: “Fechamos o acordo incluindo várias obrigações de fazer, voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho, prevenção de riscos ergonômicos e principalmente químicos, pela manipulação de produtos considerados carcinogênicos”, concluiu.
Além da indenização, a empresa também se compromete a cumprir 16 obrigações relacionadas à adoção de medidas para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo. Caso haja identificação de algum descumprimento, a Vedacit terá que ser notificada para corrigir a irregularidade em até 30 dias sob pena de multa de R$5 mil por cada obrigação descumprida.