Os senadores aprovaram, na noite desta quinta-feira (4), o projeto de lei complementar (PLP 44/22) que vai auxiliar os estados e municípios a custearem o piso salarial dos profissionais da enfermagem. Agora, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O PLP altera a Lei Complementar 172, de 2020, que liberou para ações de enfrentamento à pandemia de covid-19 cerca de R$ 23,8 bilhões que restaram no fim de 2020 nas contas dos fundos de saúde de Estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto, que é de autoria do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), recebeu 67 votos favoráveis e nenhum contrário. O relator da matéria, Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou parecer favorável ao projeto, mas disse que o PLP não é uma ação direta e que essa primeira medida não traz nenhum impacto fiscal. "São recursos que já estão nos estados, que já estão nos municípios […] para que possam possam ter um reforço de caixa para fazer face nesse primeiro momento a esse aumento de despesa que nós reconhecemos”, esclarece o senador.
Ainda de acordo com o senador, existe, atualmente, $ 34 bilhões disponíveis nos fundos estaduais e municipais de saúde, e que há em torno de R$ 4 bilhões “represados e paralisados”. "E esses recursos irão diretamente para os cofres municipais, estaduais para poderem ser utilizados em todas as ações de saúde menos o pagamento de profissional”, afirmou o relator do projeto.
O texto libera o uso, pelos estados e municípios, de recursos represados dos fundos regionais de saúde e de assistência social. O montante tem origem nos repasses federais, do Ministério da Saúde, aos entes.
No final de seu parecer, Marcelo Castro destinou suas palavras aos profissionais da saúde e que “a lei vai ser cumprida por todos nós brasileiros”.
"Nós aprovamos a emenda constitucional, nós aprovamos a lei. Há apenas uma suspensão temporária dela. Na hora em que essa suspensão foi interrompida, a lei volta a viger e todos aqueles profissionais de enfermagem terão o seu piso garantido”, finalizou o senador.
SUSPENSÃO PISO ENFERMAGEM
No começo de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio de uma liminar, a lei que cria o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional (lembre aqui). A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
O novo piso foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).