O governo do estado publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (25), uma listagem com o nome dos professores aptos a receberem o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) (veja lista completa aqui).
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na quarta-feira (21), a lei que permite o pagamento aos professores da rede estadual referente aos precatórios do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi sancionada pelo governador Rui Costa na última quinta-feira (22).
Na sexta-feira (23), o decreto que autoriza o pagamento foi veiculado em edição suplementar do DOE (veja aqui). De acordo com o governo, até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes devem ser pagos até o fim do ano.
Têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período. Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.
Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.
Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, porventura, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.