A situação da 6º Vara Cível e Comercial de Salvador pode estar à beira do caos, segundo o relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A situação ainda não chegou ao caos, de fato, devido ao esforço de servidores e magistrados, como salientado pelo órgão.

 

A vara está interligada ao 2º Cartório Integrado de Salvador (um cartório unificado), que serve também às seguintes Varas: 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis e Comerciais de Salvador. A 6ª Vara Cível tem como titular o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Jr., com sete servidores e cinco estagiários. 

 

A equipe de Inspeção recebeu relatos de dificuldade para obtenção de sinal estável de internet, de disponibilidade ininterrupta da plena capacidade dos Sistemas Processuais (SAJ e Pje), da força de trabalho de novos servidores, de manutenção em equipamentos, de assistência técnica, de materiais de expediente e de equipamentos de informática, como computadores e impressoras compatíveis com os programas em utilização, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

Dos problemas constatados, estão por exemplo, a tramitação de processos que, a princípio, não deveriam tramitar na 6ª Vara Cível, como divórcio consensual, embargos à execução fiscal, exibição de documento ou coisa infância e juventude, impugnação ao valor da causa infância e juventude e procedimento do juizado especial cível. A equipe do CNJ não encontrou ações de improbidade administrativa no acervo da 6ª Vara, mas encontrou ações civis públicas com mais de 10 anos contados da distribuição.

 

Na inspeção, foi observado que existem 16 processos da década de 1970 pendentes de julgamento. O mais antigo é de 1977, que ainda não está disponível no PJe, com o último despacho genérico sendo proferido em março de 2020, para que as partes informem sobre o atual andamento do feito e o interesse no prosseguimento.

 

Da década de 1980, foram encontrados 127 processos, sendo 77 destes sem movimentação há mais de 100 dias, chegando a mais de 2 mil dias sem qualquer despacho. Da década de 1990, são 867 processos sem resolução, com 48 parados há mais de 100 dias. Do início da década 2000, 2.435 processos estão pendentes de julgamento, com 1.152 destes sem movimentação há mais de 100 dias. Além disso, há 6.874 processos distribuídos na década de 2010, estando 3.469 destes sem movimentação há mais de 100 dias. E de 2020 para cá, a vara recebeu 2.789 processos, estando 1.582 destes sem movimentação há mais de 100 dias. Conforme informações mais recentes registradas no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, a Unidade não conseguiu redução significativa na taxa mensal de congestionamento líquida por mês.

 

Sobre a vara estar interligada ao 2º Cartório Integrado, o CNJ diz que a “iniciativa é louvável e merece tanto reconhecimento pela superação dos desafios prévios à implantação quanto incentivo para que ofereça maior produtividade e a melhor qualidade possível de serviços à população baiana”. Mas assevera que, nesse momento, o número de colaboradores - sete servidores e cinco estagiários - à disposição do cartório é “notoriamente inferior àquele necessário ao processamento, em intervalo de tempo razoável”, de acervo total formado por mais de 63 mil processos em tramitação. “O estado de coisas no 2º Cartório Integrado Cível ainda não se aproximou perigosamente do caos em virtude da perseverança e do esforço combinado de magistrados, de servidores e de estagiários que fazem o possível para lidar com escassez ou inexistência de recursos humanos e materiais”, diz o relatório da equipe de inspeção do CNJ.

 

Ao analisar o acervo do 2º Cartório Integrado, com um total de 39.844 processos, revelou que parcela considerável de processos em tramitação “não está recebendo movimentações em intervalos de tempo sequer próximos dos 100 dias”. Já 22 mil dos 39.844 processos vinculados às três varas estavam sem receber novas movimentações há mais de 100 dias.

 

Para tentar sanar os problemas da unidade, a inspeção do CNJ recomendou a adoção medidas nos próximos 90 dias, como priorizar o julgamento dos processos parados há mais de 100 dias; remeter os processos que não devem tramitar na vara para as respectivas origens; cumprimento das cartas precatórias anteriores ao ano de 2020. O CNJ também pediu a adoção de uma rotina de gestão de processos para evitar a morosidade.