Os senadores aprovaram, na tarde desta segunda-feira (29), o projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

 

"Hoje é um dia inesquecível e histórico. Um dia que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderosos dos planos de saúde. Um dia em que o direito a vida e a saúde prevalece ante a ganancia e a usura. […] O rol mata, o rol que assassina”, afirmou o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), antes da leitura de seu parecer na tribuna.

 

A matéria foi aprovada, em votação simbólica, pela Câmara dos Deputados no começo de agosto (lembre aqui). Na época, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) tinha informado que o projeto seria votado no Senado no dia 9, mas a votação acabou sendo adiada para essa semana. Agora, a lei depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

 

Com a aprovação do projeto, a restrição imposta por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que entendeu como taxativa a lista de tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, é derrubada.

 

Pela decisão do STJ, os planos ficaram desobrigados de cobrir procedimentos fora da lista, que atualmente é composta por mais de 3 mil itens.

 

Em seu parecer, favorável, o relator afirmou que é injusto transferir consequências do descumprimento da Lei dos Planos de Saúde para o SUS.

 

"Não se pode ignorar, adicionalmente, que a eventual negativa de cobertura frequentemente leva os pacientes a buscarem assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), o que pode impactar o já escasso orçamento da saúde pública e a atenção prestada principalmente às pessoas mais desfavorecidas economicamente”, diz trecho do parecer.

 

Após aprovação do projeto, o público que acompanhava a votação da galeria do Plenário do Senado aplaudiu e fizeram menções e reconhecimentos ao senador Romário, o relator do projeto. 

 

Entre os pontos de regulamentação, o projeto determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

 

Para isso, o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente que não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: eficácia comprovada; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.


Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado