O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a liminar que garantia a elevação do piso salarial de professores do Município de Itarantim em 33,24%. A decisão havia sido deferida pela 1ª Vara Cível da cidade, no bojo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB). 

 

No recurso, o ente municipal afirmou que “é impossível pagar o valor do piso salarial do magistério com o reajuste de 33,24% sem causar caos administrativo e financeiro ao Município de Itarantim”. É dito que a decisão, na forma como requerida pelo sindicato, “pode interferir diretamente no controle das finanças do Município, ao ponto que outras Leis sejam desrespeitadas, causando, assim, uma desordem administrativa sem fim, já que a destinação de um recurso teria que ser utilizada para cobertura de outras áreas”.

 

Com uma arrecadação ínfima, o Município gasta um percentual significativo com pessoal, “chegando a aplicar percentual superior a 58% das receitas com pagamento de folha de pessoal; mesmo se esforçando a cada mês para sua redução”. Ressalta que “a Lei Complementar 178/2021 estabelece que os municípios, obrigatoriamente, devem reduzir gradativamente os gastos com pessoal estipulando o prazo máximo de 10 anos para se adequarem a Lei de Responsabilidade fiscal e alcançar o limite prudencial de 54%, sobre as receitas; e, posteriormente, o limite ideal de 51,3%, conforme Lei 101/2000”, de modo a tornar impossível o pagamento do piso dos professores no percentual proposto, sob pena de prejudicar toda a estrutura administrativa do Município.

 

Ao cassar a liminar, o presidente do TJ-BA afirma que o reajuste aplicado pelo governo federal de 6,28% nos valores repassados pelo Fundo de Educação Básica (Fundeb) em relação ao ano de 2021, sem a atualização do piso, “não é capaz de suprir o déficit financeiro estimado, para o ano de 2022, de mais de R$ 3 milhões”. Apesar de reconhecer a importância da valorização do magistério através do salário, a “União deverá assegurar o repasse de recursos adicionais para os entes que não tenham disponibilidade orçamentária para tanto, sob pena de comprometimento significativo das suas contas, a repercutir em prejuízo na preservação dos serviços públicos de interesse da coletividade. É o caso do Município de Itarantim”, diz o desembargador.

 

“O quadro descrito permite vislumbrar, nesse exame preliminar, que o interesse particular de determinada classe de servidores, na ponderação de valores, deva prevalecer sobre o interesse Municipal de manter a sanidade das finanças públicas em prol de toda a coletividade”, asseverou Castelo Branco.