O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no domingo (31), o pagamento de parcelas a vencer da dívida do Piauí com a União e autorizou o estado de São Paulo a compensar a queda na arrecadação com a limitação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As informações são do portal Poder 360.
A decisão prevê a suspensão do pagamento das prestações da dívida pública do Piauí e envolve parcelas a vencer com contratos do Estado com a União e instituições financeiras.
Com relação a São Paulo, que tem as contas em ordem com a União, a decisão confere "a compensação imediata das parcelas vincendas, com as perdas do ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações, no que excederem a 5%, calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior".
Além de Piauí e São Paulo, os estados do Maranhão e Alagoas também tiveram decisões semelhantes no STF, que levaram em conta a queda na arrecadação com o ICMS.