O governador Rui Costa (PT) decretou, nesta terça-feira (5), a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso Nacional.

 

O decreto modifica o documento 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, com as seguintes alterações: nas prestações internas de serviços de comunicação, de forma que a carga tributária seja correspondente a 14%, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda às condições estabelecidas. Das operações com energia elétrica, de forma que a carga tributária corresponda a 15,08%, quando destinada às classes de consumo industrial e rural; à atividade hoteleira, excetuada a atividade de motel; e à atividade de atendimento hospitalar.

 

"Não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, instituído pela Lei no 7.988, de 21 de dezembro de 2001, às alíquotas incidentes nas operações e prestações indicadas no caput deste artigo", diz o texto publicado.

 

Com o decreto, o governo da Bahia atende ao disposto na Lei Complementar nº 194/2022, considerada por Rui e outros governos estaduais como uma lei inócua e eleitoreira (relembre aqui). De acordo com os governadores, a perda de arrecadação com o ICMS pode prejudicar a prestação de serviços públicos por parte dos estados e dos municípios, que ficam com parte dos valores arrecadados com o tributo (reveja aqui).