O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar a revisão do artigo 29, também chamada de revisão dos auxílios, entre os dias 1º e 7 de maio deste ano, segundo informou o órgão previdenciário. Este é o último lote do calendário de pagamentos definido após acordo firmado entre o instituto e o Ministério Público Federal e vai contemplar 10.941 beneficiários.
 

A correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade. Na época, o órgão deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores. Os pagamentos envolvem segurados que ainda recebiam o benefício com erro em 2012, ano em que ocorreu o acordo judicial.
 

Os valores serão liberados para os segurados que, em 2012:
 

Segundo o instituto, o beneficiário deve consultar se está no lote no fim do mês de abril, quando "o processamento desses pagamentos deve ser concluído", informa o órgão. A consulta pode ser feita pelo telefone 135.
 

O segurado também poderá conferir se terá direito de receber os valores por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Ao acessar a página inicial informando o CPF e a senha, o beneficiário deve ir na barra superior, em azul, onde está escrito "Do que você precisa?" e digitar a palavra revisão. Aparecerá a opção "Revisão de Benefício - artigo 29".
 

É preciso clicar sobre o texto e, na página seguinte, acessar "Consultar Revisão de Benefício - Art. 29º". Se tiver dinheiro a receber, essa informação aparecerá. Caso não tenha valores, a mensagem será de que a "Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão".
 

A revisão é paga a segurados que receberam auxílios doença ou acidente, aposentadoria por invalidez ou ganharam pensão por morte derivada de benefícios com erro. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical). O acordo permitiu ao governo distribuir os pagamentos ao longo dos anos desde 2013.
 

O erro do INSS reduziu a renda dos segurados. Quem recebeu benefício por incapacidade e tinha menos de 144 contribuições ao INSS após julho de 1994 teve o cálculo feito pelo instituto da seguinte forma: todos os salários em reais foram corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); os valores corrigidos foram somados e a média desses valores foi usada para pagar a renda previdenciária.
 

Segundo especialistas, o cálculo deveria ter sido feito da seguinte forma: todos os salários em reais seriam corrigidos pelo INPC. Depois, o INSS organizaria a relação do maior para o menor e descartaria os 20% menores. A média salarial, então, seria feita utilizando os 80% maiores salários; dessa média é que sairia o pagamento.
 

A advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, foi uma das responsáveis pela ação na época. "A gente procurou o Ministério Público e entramos com uma ação conjunta. Na época, conseguimos fazer o acordo para que as pessoas fossem beneficiadas com o pagamento", afirma.
 

Segundo ela, vários advogados entravam com ações judiciais, mas só era beneficiado o segurado que tinha acesso ao Judiciário. "Começamos a ver uma procura muito grande de associados e de pessoas entrando para fazer essa revisão. Enquanto sindicato, que defende não só os associados mas toda a categoria, procuramos o Ministério Público para tentar fazer com que as pessoas recebessem sem precisar entrar na Justiça. Houve o acordo e o pagamento foi feito de forma administrativa", diz.
 

A advogada afirma, no entanto, que ainda houve segurados que ficaram de fora da revisão. Hoje, não há mais o que fazer, pois o prazo de dez anos para pedir a correção da renda ao INSS já se encerrou neste caso. "Algumas receberam a carta de revisão, mas não tiveram o dinheiro depositado. Outras nem receberam a carta, mas, se for feita a análise, têm direito."
 

Reforma mudou cálculo dos benefícios Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cálculo dos novos benefícios do INSS deixou de contar com o descarte de 20% dos menores recolhimentos para a composição da média salarial, o que pode reduzir os valores pagos pelo órgão a trabalhadores com variações salariais durante o período de contribuição para a Previdência.
 

Para Tonia, reformar é necessário, mas o parâmetro de mudanças envolveu muitas novas regras prejudiciais aos segurados. "Na verdade, eles sempre quiseram não ter descarte nenhum porque isso puxa para baixo o valor do benefício, mas nunca haviam conseguido, de imediato, tantas mudanças prejudiciais aos trabalhadores."

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil